São Paulo, domingo, 16 de novembro de 1997
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Veja o que muda com a MP

- Para as pessoas físicas
. As contribuições para a previdência privada poderão ser deduzidas do rendimento bruto em até 12%

. Fica criado um adicional de 10% sobre o imposto devido, que vigorará em 98 e 99. Esse adicional já será cobrado no IR retido na fonte em 98

. As deduções com a Previdência Social e educação estão limitadas a 20% do rendimento anual. Ficaram de fora desse limite os gastos com dependentes, pensão alimentícia e saúde

. A transferência de heranças e doações não será tributada se for levado em consideração o valor constante na declaração do IR do doador ou do familiar. Se a transferência for feita pelo valor de mercado, a alíquota é de 15% sobre a diferença entre esse valor e o declarado no IR do doador

. A declaração de bens a ser entregue em abril de 98 poderá atualizar bens adquiridos até 31 de dezembro de 95 pela Ufir de 1º de janeiro de 96 (R$ 0,8287). Assim, os bens adquiridos até 31 de dezembro de 94 serão atualizados em 22,46%

. A multa por atraso na entrega da declaração do IR fica limitada a 20% do imposto devido

. O viajante que apresentar declaração de bagagem falsa vai pagar uma multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, além de pagar o Imposto de Importação

. Os bens e direitos de pessoas físicas poderão ser arrolados pela autoridade fiscal quando o valor do tributo em atraso for superior a 30% do patrimônio conhecido

- Para as empresas
. Corte de 50% em todos os incentivos fiscais para projetos ......... protocolados ou aprovados .........anteontem, incluindo o regime automotivo e empresas da Zona Franca de Manaus

. Lucros obtidos por filiais ou sucursais de empresas no exterior serão considerados no cálculo final do IR. As empresas terão prazo de dois anos para compensar, no Brasil, o que já foi pago fora do país

. As deduções de vale-transporte e vale-alimentação no IR não poderão superar, cada uma, 4% do imposto devido

. Empresas sediadas nas áreas da Sudene (Nordeste) e da Sudam (Amazônia) terão que reaplicar seus lucros na própria região por prazo mínimo de cinco anos

. Ficam revogadas as isenções para clubes de futebol profissional, administradoras de planos de saúde e de desporto e entidades educacionais e de assistência à saúde

. Empresas tributadas com base no lucro arbitrado ou presumido não poderão se beneficiar de nenhum incentivo fiscal

. Lucros obtidos com aplicação financeira perdem imunidade e/ou isenção tributária

. Aumenta de dois para cinco anos o prazo máximo de suspensão da imunidade ou isenção para a empresa que cometer atos lesivos à legislação tributária

. Fundos de investimento imobiliários somente terão isenção de IR se tiverem pelo menos 50 cotistas e nenhum deles com mais de 5% do patrimônio do fundo

. Empresas são obrigadas a declarar o IR por meio magnético, exceto as micro e pequenas que optaram pelo Simples

. Cigarros importados terão que pagar Cofins e PIS/Pasep

. Montadoras serão consideradas como atacadistas para efeito de tributação de carros importados por meio de tradings (empresas especializadas em comércio exterior)

. Empresas jornalísticas ou editoras terão que pagar o IPI sobre papel importado que não sejam usados para a impressão de livros, jornais e periódicos

. Empresas de factoring (que compram e vendem direitos de crédito, como cheques pré-datados) passam a ser taxadas pelo IOF como qualquer instituição financeira

. Empresas serão obrigadas a utilizar um emissor de cupom fiscal, que substituirá a emissão manual de notas fiscais

. Sociedades cooperativas perdem a isenção de impostos

. Os Cartórios de Registro de Imóveis serão obrigados a comunicar a Receita Federal sobre a compra de imóveis por pessoas jurídicas

. Cai pela metade a permissão para aplicar parte do IR nos fundos Finor, Finam e Funres. Os novos limites são: 8% (PIN/Proterra), 12% (Finor/Finam) e 16,5% (Funres)

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