São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Liminar restringe capital estrangeiro
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, por 6 votos a 5, liminar que limita a 40% a participação do capital estrangeiro na compra de ações de empresas estatais do setor de mineração.A liminar foi pedida pela oposição -PT, PDT e PSB- em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no final de abril, época em que se preparava a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. O julgamento foi suspenso em 8 de maio por um pedido de vistas do ministro Nelson Jobim, após o relator, Néri da Silveira, ter votado pela concessão parcial da liminar. Na época, a Vale já havia sido leiloada, e a oposição pretendia inviabilizar a conclusão do processo de venda da empresa. A assessoria da Vale afirma, entretanto, que o percentual foi de 13,02%. Ainda que o percentual fosse superior a 40%, a liminar não invalidaria o resultado do leilão, porque não tem caráter retroativo, mas sinalizaria uma decisão futura do STF. Nessa hipótese, o leilão poderia vir a ser anulado. O limite de 40%, restabelecido pelo STF apenas para esse setor, foi inicialmente previsto na lei que instituiu o Programa Nacional de Desestatização, depois modificada pela medida provisória. Texto Anterior: TCE quer explicação de fundos sobre CPFL Próximo Texto: Cemat será leiloada no dia 27 Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |