São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 1997
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Liminar restringe capital estrangeiro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, por 6 votos a 5, liminar que limita a 40% a participação do capital estrangeiro na compra de ações de empresas estatais do setor de mineração.
A liminar foi pedida pela oposição -PT, PDT e PSB- em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no final de abril, época em que se preparava a privatização da Companhia Vale do Rio Doce.
O julgamento foi suspenso em 8 de maio por um pedido de vistas do ministro Nelson Jobim, após o relator, Néri da Silveira, ter votado pela concessão parcial da liminar.
Na época, a Vale já havia sido leiloada, e a oposição pretendia inviabilizar a conclusão do processo de venda da empresa.
A assessoria da Vale afirma, entretanto, que o percentual foi de 13,02%. Ainda que o percentual fosse superior a 40%, a liminar não invalidaria o resultado do leilão, porque não tem caráter retroativo, mas sinalizaria uma decisão futura do STF. Nessa hipótese, o leilão poderia vir a ser anulado.
O limite de 40%, restabelecido pelo STF apenas para esse setor, foi inicialmente previsto na lei que instituiu o Programa Nacional de Desestatização, depois modificada pela medida provisória.

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