São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 1997
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Ouvidoria da corrupção é adiada de novo

MAURÍCIO RUDNER HUERTAS
DA REPORTAGEM LOCAL

A "ouvidoria" da Secretaria das Administrações Regionais da Prefeitura de São Paulo, serviço criado para receber denúncias de corrupção contra os fiscais da prefeitura, não começou a funcionar ontem por falta de espaço físico e de pessoal treinado para a função.
Segundo o secretário Alfredo Mário Savelli, que na segunda-feira anunciou a criação de comissão de atendimento na própria secretaria e outras 27 subcomissões em cada uma das administrações regionais, o atendimento ontem já deveria estar a "pleno vapor".
Na prática, nenhuma reclamação foi atendida. Segundo a assessoria de Savelli, havia um "probleminha" a ser solucionado.
Quando o secretário determinou a criação da ouvidoria, não pensou na instalação dos atendentes. Funcionários também afirmaram à Folha que não havia ninguém "preparado" para atender ao público e encaminhar as denúncias.
A reportagem esteve ontem por três vezes na Secretaria das Administrações Regionais (alameda Santos, 2.356) -às 9h30, às 13h e às 15h. Primeiro, foi orientada a voltar mais tarde. Na última vez, disseram que o atendimento seria "quase impossível".
A desinformação nas 27 regionais era ainda maior. As exceções foram as administrações da Penha e de Pinheiros, que informaram corretamente que até sexta-feira serão formadas comissões específicas para receber as denúncias.
Nas outras regionais, o atendimento variava do total desconhecimento do assunto a situações, no mínimo, constrangedoras.
Na Regional do Ipiranga, por exemplo, o reclamante de uma suposta irregularidade na fiscalização de uma obra foi orientado a fazer a denúncia ao fiscal de plantão -que seria o próprio acusado.
Em outras regionais, como Aricanduva, Butantã, Casa Verde e Guaianazes, o reclamante era orientado a falar pessoalmente com o administrador regional ou com o fiscal de obras, mesmo que fossem eles os denunciados.
A determinação de Savelli prevê que o denunciante deve se identificar, assinar a acusação e oferecer provas. Não serão aceitas denúncias anônimas, por telefone ou acusações "sem fundamento".
"Só terá direito de cobrar punições o sujeito que fizer uma denúncia fundamentada, com o nome completo do acusado."

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