São Paulo, domingo, 23 de novembro de 1997
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Confira como são os descontos aplicados às parcelas do abono

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina nesta sexta-feira, dia 28, o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário (ou gratificação de Natal) deste ano a seus empregados. O pagamento também é devido aos empregados domésticos e aos trabalhadores rurais e avulsos.
O pagamento até o dia 28 deve ser feito por quem deposita o dinheiro em conta bancária. O pagamento em dinheiro poderá ser feito até o dia 30 (domingo).
O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador em outubro, desde que ele tenha sido registrado até 17 de janeiro deste ano, inclusive (é que, pela legislação, o período de 15 ou mais dias de trabalho é considerado mês integral).
Quem foi registrado a partir do dia 18 de janeiro receberá o 13º de forma proporcional. Cada mês corresponde a 1/12 avos da remuneração.
Se um empregado foi registrado em 1º de março, por exemplo, tem direito a 10/12 avos. Assim, receberá 5/12 avos na primeira parcela.
Quem já recebeu a primeira parcela por ocasião das férias não receberá nada no final deste mês. Só terá direito à segunda parcela, paga em dezembro.
Sem descontos
A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum desconto, devendo ser paga integralmente. Significa que para um salário de R$ 2.000, por exemplo, a primeira parcela será de R$ 1.000.
Entretanto, as empresas estão obrigadas a depositar em conta vinculada do trabalhador os 8% correspondentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O depósito deve ser feito até o dia 5 de dezembro.
O FGTS sobre a primeira parcela do 13º paga junto com as férias é recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao de competência. No caso de férias em abril, o depósito foi feito dia 7 de maio.
Segunda parcela
A segunda parcela do 13º deverá ser paga até o dia 19 de dezembro (uma sexta-feira) para quem deposita o dinheiro em conta bancária. Para quem paga em dinheiro, o prazo termina no dia 20 (sábado).
A segunda parcela terá os descontos integrais da contribuição para a Previdência Social (máximo de R$ 113,51) e do Imposto de Renda na fonte (para quem tem renda líquida acima de R$ 900).
A tributação do 13º salário é exclusiva na fonte, ou seja, o valor é tributado separadamente dos demais rendimentos. Assim, o valor é mencionado na declaração do ano seguinte, mas não é somado aos demais rendimentos anuais.
O FGTS sobre a segunda parcela será recolhido pela empresa até 7 de janeiro de 98, juntamente com os 8% do salário de dezembro.
INSS sobre o 13º
A contribuição previdenciária sobre o 13º terá de ser recolhida até o dia 19 de dezembro. Esse dinheiro cobrirá as despesas que a Previdência Social terá com o pagamento do 13º dos aposentados entre os dias 1º e 12 de dezembro.
Quem atrasar o recolhimento da contribuição terá acréscimo de juro e multa. O juro é de 1% até 30 de dezembro; a multa, de 4%. Se o pagamento for feito em janeiro haverá mais 1% de juro e a multa sobe para 7%.
No preenchimento da GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social), o campo 13 (competência mês/ano) será preenchido pela empresa com 13/97 (referente ao 13º de 97).
No caso do empregado doméstico, o preenchimento do carnê será feito como nos demais meses, à exceção do campo "competência", que terá 13/97.
Quem já estiver recolhendo as contribuições do empregado doméstico por meio da GRCI (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual) fará o mesmo. O campo "02 - Competência", deve ser preenchido com "13 1997". O uso da GRCI é opcional até o final do ano, mas obrigatório a partir de 1º de janeiro de 98.
O cálculo do 13º salário do trabalhador rural segue os mesmos critérios do do urbano. Já o 13º salário do trabalhador avulso (aquele que presta serviços sem relação de emprego) tem regras especiais.

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