São Paulo, quinta-feira, 27 de novembro de 1997
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Norma proíbe vôo no pré-parto

DA REPORTAGEM LOCAL; DO NP

As mulheres grávidas são proibidas de viajar de avião apenas nos sete dias anteriores e posteriores ao parto. A determinação está no Manual de Transporte Aéreo, que regula os procedimentos das companhias aéreas brasileiras.
Nas últimas quatro semanas antes do parto, o Manual de Transporte Aéreo exige que a mulher apresente à empresa uma autorização por escrito de um médico se responsabilizando pela viagem.
Esse é o caso de Carla Andréia Dato, que estava no início do nono mês de gravidez e precisaria da autorização para viajar.
Segundo a irmã de Carla Andréia, Rita de Cássia Dato, ela não tinha autorização do médico. Para esconder a gravidez e poder embarcar, ela disfarçou a barriga usando calça e camiseta largas.
A assessoria de imprensa da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) afirmou que o controle de embarque de mulheres no final da gravidez é das empresas aéreas.
A Nordeste Linhas Aéreas foi procurada para comentar o assunto, mas não havia respondido às ligações até as 19h de ontem.
Bebês
O manual de Transporte Aéreo também impede a viagem de bebês com menos de sete dias de vida. As mulheres com gravidez de risco e que já deram à luz gêmeos necessitam de autorização médica em qualquer período da gestação.

Colaborou o "Notícias Populares"

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