São Paulo, sexta-feira, 28 de novembro de 1997
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Procurador recorre contra veto do presidente do TJ a liminar

Prefeitura aprova a operação pedida por Yussef Said Cahali

JOÃO BATISTA NATALI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público tentará obter junto ao colégio de desembargadores paulistas liminar para a suspensão das chamadas operações interligadas.
A Folha informou ontem que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Yussef Said Cahali -que havia negado uma primeira liminar na última segunda-feira-, possuía interesses particulares que dependiam da manutenção dessas mesmas operações.
Por elas, a Prefeitura de São Paulo permite a construção de edifícios com área construída superior à autorizada pela Lei do Zoneamento. Em troca da derrogação, o proprietário do terreno deve pagar uma taxa destinada a um fundo para habitações populares.
A iniciativa de recorrer aos desembargadores -é o que se denomina "agravo regimental"- partiu do procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Marrey.
Essa segunda tentativa, segundo assessores do Ministério Público, será formalizada "nos próximos dias". A decisão de apresentá-la e o esboço de sua redação estão em estudos desde anteontem.
Marrey foi o autor da primeira ação com pedido de liminar, encaminhada no último dia 11 a Cahali e negada no início da semana.
Nesse primeiro pedido, Marrey argumentava que a legislação, aprovada na administração Paulo Maluf (PPB), estava agravando o caos urbanístico de São Paulo.
Outro argumento do procurador-geral era o de que as operações interligadas eram inconstitucionais. Alegou que um órgão do Executivo, a Secretaria Municipal do Planejamento, invadia os poderes da Câmara Municipal em cada derrogação à Lei do Zoneamento. Uma lei só pode ser mudada por quem a produziu, no caso o Legislativo, que é a própria Câmara.
O mérito da questão será analisado pelo Tribunal de Justiça provavelmente só no ano que vem. Se for considerada inconstitucional, a lei das interligadas deixará de existir. Antes disso, no entanto, a procuradoria quer liminar para que a lei deixe de ser aplicada.
A Folha revelou, em sua edição de ontem, que Cahali havia entrado com pedido de aprovação de uma planta fora dos padrões regulares para construir em terreno que possui na rua Heitor Penteado, em São Paulo.
A Secretaria Municipal do Planejamento, por intermédio da Comissão Normativa de Legislação Urbanística, efetivamente aprovou ontem de manhã o projeto encaminhado pelo desembargador.
Cahali, procurado anteontem pela Folha, disse não haver relação entre sua decisão de negar a liminar solicitada pelo Ministério Público e o fato de ter interesse pessoal na manutenção dessa lei.
Disse também se tratar de uma lei de interesse geral. Por essa razão, não se considerava impedido de julgar o pedido de liminar.
Seu terreno é o resultado da fusão de quatro outros inicialmente escriturados no local. Sobre três deles estavam construídas casas, que foram recentemente demolidas para permitir a construção de um novo imóvel.

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