São Paulo, domingo, 30 de novembro de 1997
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Fundo bate poupança mesmo com IR

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A elevação do Imposto de Renda das aplicações de renda fixa de 15% para 23% ou 25%, como anunciado na sexta-feira, não deverá evitar que os FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) retomem a dianteira sobre a caderneta de poupança, já a partir de amanhã.
A poupança é livre do IR sobre o rendimento e continuará assim. Em compensação, o redutor da TR (Taxa Referencial), espécie de indexador da caderneta, vai aumentar também a partir de amanhã.
Em novembro, o redutor móvel da TR ficou relativamente baixo e ajudou a poupança porque foi calculado na última semana de outubro, quando as taxas de juros apenas iniciavam a trajetória de alta.
O Banco Central fixou o redutor de novembro em 1,15%, aplicado sobre a taxa média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário). O resultado do cálculo é a TR, que, após receber o juro fixo de 0,5%, define o rendimento da poupança.
O redutor de dezembro já terá por base cinco dias úteis -os desta última semana- de taxas de juros mais altas.
Se o redutor de dezembro fosse calculado com base nas quatro TBFs (Taxas Básicas Financeiras, nome dado à média dos CDBs) já divulgadas pelo BC, ficaria em 1,49%. O aumento seria de 0,34 ponto percentual sobre o atual.
Mesmo que a TBF de sexta-feira, a ser divulgada amanhã, seja um pouco mais baixa, o redutor não fugirá muito desse percentual.
Conclusão: o redutor da TR cumprirá, na caderneta de poupança, o papel que o IR maior exercerá sobre a rentabilidade dos fundos e dos CDBs.
O novo imposto de 23% ou 25% nos resgates de fundos e CDBs deve entrar em vigor em 98, mas aplicações feitas amanhã vão vencer já em janeiro ou fevereiro.
Estimativas
As projeções ao lado foram feitas pela Folha na expectativa de uma TBF de 2,77% e redutor de 1,48%. A TR de amanhã ficaria em 1,27%, e a poupança, em 1,78%. Há bancos projetando 1,68% para a poupança entre 1º de dezembro e 1º de janeiro (crédito no dia 2).
Para os fundos, trabalhou-se com o parâmetro de CDI (over do juro entre bancos) em 2,90% para dezembro, taxa de administração de 3% ao ano e IR de 25% sobre o rendimento. Nos FIFs de 30 dias, considerou-se o impacto do compulsório não remunerado de 5%.
Os resultados das projeções mostram vantagem dos fundos sobre a poupança. Só vale lembrar que, ao contrário da poupança, que paga igual para todos, nos fundos as taxas variam muito.
A influência sobre a rentabilidade dos FIFs vem da taxa de administração -que nos bancos de atacado é menor do que 3% ao ano-, da carteira de títulos e da eficiência do administrador.
Cuidados
Também é bom lembrar que, para as aplicações em FIFs de 60 dias feitas amanhã, o resgate só poderá ser feito em 2 de fevereiro. Saques antes da hora punem o investidor com a perda dos juros acumulados desde o último "aniversário".
As projeções de rentabilidade foram feitas para o mesmo período (1º de dezembro a 2 de janeiro) apenas para efeito de comparação.
Pequenos e médios investidores, entretanto, devem evitar trocas constantes de aplicação financeira. A cada transferência o dinheiro transita pela conta corrente e a CPMF leva 0,20%, anulando eventual ganho de juros aqui ou ali.
Os CDBs, por exemplo, terão esse problema agravado. Há a necessidade de renovação mensal -só grandes investidores compram esse papel com juro repactuado- e, além da CPMF, a alíquota do Imposto de Renda será maior.
Muitos investidores que saltaram de um FIF de 60 dias para a poupança em novembro podem não ter feito um bom negócio. Em primeiro lugar, pelo efeito da CPMF. Em segundo porque, num balanço de dois meses, se ganharam em novembro poderão perder em dezembro.

LEIA MAIS sobre aplicações financeiras na pág. 2-11

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