São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 1997 |
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Supremo julga hoje ação de Collor
LUÍS COSTA PINTO
Em 29 de agosto de 92 Collor foi afastado da presidência da República pela Câmara, que autorizou o início de um processo de impeachment contra ele. Motivo: corrupção. O Senado confirmou o afastamento em dezembro daquele ano e penalizou-o cassando seus direitos políticos por oito anos. Ele poderá disputar normalmente a eleição prevista para ocorrer 2002. Em dezembro de 94 o STF absolveu-o. Fiel ao estilo adotado enquanto foi presidente (março de 90 a agosto de 92), o ex-presidente tentou dois novos lances de marketing a fim de atrair atenção e polêmica para a ação que vai a julgamento hoje. No primeiro, pediu ao advogado Nabor Bulhões, um dos responsáveis pela sua absolvição por crime de corrupção passiva no STF, para que assumisse a causa. Bulhões, que também foi advogado de Paulo César Farias, o PC, tesoureiro da campanha eleitoral de Collor em 89, recusou. No segundo, cujas incursões ainda não estão concluídas, Collor tenta se aproximar do ex-juiz Pedro Paulo Castelo Branco. O ex-juiz, agora aposentado e dono de um escritório de advocacia em Brasília, foi o autor da primeira ordem de prisão expedida contra Paulo César Farias em 93. Elogio Castelo Branco não se furta a elogiar o ex-presidente e diz que a manutenção da cassação de seus direitos políticos é "injusta". "Tenho conversado com o ex-presidente Collor, mas não sou seu advogado em nenhum processo. Examinei todos os processos contra o ex-presidente e não vi nada que o incrimine", declarou ele à Folha. "Pedro Paulo Castelo Branco não é advogado do ex-presidente Fernando Collor", informou Rony Curvelo, assessor do escritório do ex-presidente em Miami (EUA). 'Èle me pediu que lesse suas alegações e dissesse o que achava, antes que desse entrada no Supremo. Li e achei que era uma causa perdida. Aconselhei-o a tentar o caminho do senador Humberto Lucena (PMDB-PB), que foi condenado à perda de mandato por usar irregularmente a gráfica do Senado e obteve o perdão político", revelou Nabor Bulhões a um amigo. Collor alega que renunciou ao cargo de presidente da República minutos antes de o Senado votar a sua cassação definitiva -tornando sem efeito o julgamento dos senadores porque já era um cidadão comum. O ministro Néri da Silveira, relator da ação, pode negar sozinho a competência do STF para julgar a ação, mas não deverá fazê-lo. Em casos polêmicos como este os relatores costumam dividir com o plenário do tribunal a responsabilidade pela sentença. Dois ministros deverão se declarar impedidos de julgar o caso: Marco Aurélio Mello, primo de Collor, e Sidney Sanches, presidente da sessão do Senado que cassou o ex-presidente da República. Texto Anterior: Garotinho busca acordo com petistas Próximo Texto: Itamar propõe adiar convenção do PMDB Índice |
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