São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Emenda mantém privilégio dos juízes

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A reforma administrativa, aprovada na Câmara dos Deputados, mantém a aposentadoria integral dos juízes, que fora suprimida na reforma da Previdência, já votada pelo Senado.
A reforma da Previdência ainda será votada na Câmara, e a administrativa irá ao Senado.
A emenda constitucional da reforma administrativa afirma textualmente que os magistrados serão aposentados com "proventos integrais".
Pela reforma previdenciária, todos os servidores com salário superior a R$ 1.200 -inclusive os juízes- terão redução de até 30% no valor da aposentadoria.
Mobilização
A manutenção da aposentadoria especial é a principal bandeira de luta das entidades de classe da magistratura. Elas fizeram lobby no Senado para tentar garantir tratamento diferenciado na emenda da Previdência.
Inicialmente, conseguiram o voto da maioria dos senadores para manter uma expressão que deixaria brecha para que tivessem tratamento diferenciado. No segundo turno, o Senado recuou diante da repercussão negativa da manutenção do dispositivo.
Os juízes têm procurado manter mobilização permanente para afastar o risco de corte na aposentadoria. Eles afirmam que essa é uma "prerrogativa de Poder" e que a perda desse direito desestimulará a carreira e comprometerá a autonomia do Judiciário.
Faltou tempo
Na Câmara, a reforma administrativa foi votada sem debate sobre essa prerrogativa. O relator, deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), disse à Folha que não havia mais tempo para mudar o texto quando a polêmica surgiu no Senado.
Moreira Franco afirmou que incluiu essa norma porque pretendia alterar de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória e estabelecer a exigência de no mínimo dez anos de serviço público para obtenção do benefício.
O relator praticamente repetiu o que diz o texto atual da Constituição sobre os "proventos integrais".
Para que as duas emendas não ficassem em conflito, Moreira Franco tinha a alternativa de suprimir o trecho do texto que garante aposentadoria integral. Se fizesse isso, no entanto, seria suprimido também o item que exige dez anos de serviço público para obtenção da aposentadoria.
A pressão dos juízes sobre os deputados impediu a ampliação da idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.
Vale a última
As reformas ainda podem ser modificadas para eliminar a contradição na Constituição quando forem votadas na Câmara (a da Previdência) e no Senado (a administrativa).
Se as duas emendas forem aprovadas como estão, valerá em tese a que for promulgada depois, porque terá o poder de revogar dispositivos contraditórios aprovados na anterior.
Mas, nessa hipótese, a contradição deverá ser explorada judicialmente, com ajuizamento de ação no Supremo Tribunal Federal.
Juízes têm afirmado que a redução do valor da aposentadoria fere o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários.

Texto Anterior: Condecoração real a Pelé ofusca presidente
Próximo Texto: Para entender o caso
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.