São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 1997 |
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STF mantém Collor fora da disputa no ano que vem
SILVANA DE FREITAS
Os sete ministros que participaram do julgamento votaram pelo arquivamento do recurso que pedia a anulação do impeachment ou da pena de oito anos de inelegibilidade. Os outros quatro ministros se declararam impedidos. Não votaram Marco Aurélio de Mello (primo de Collor), Sydney Sanches (por ter comandado o impeachment no Senado), além de Nelson Jobim e Maurício Corrêa, que eram parlamentares e atuaram no processo contra Collor. "Só resta a ele (Collor) esperar os dois anos que faltam", disse o ex-consultor-geral da República Célio Silva, advogado do ex-presidente nessa causa. Segundo Silva, não há recurso ou outra alternativa nas esferas judicial e política. "Sinto-me triste. A decisão do Supremo me deixa abatido, mas não sem esperança. Continuarei lutando pelos meus direitos", disse o ex-presidente. Collor foi declarado inelegível por oito anos em sessão do Senado no dia 29 de dezembro de 1992. Em 1993, Collor entrou com mandado de segurança no STF pedindo a anulação da pena de inelegibilidade. O recurso foi negado. Em setembro, Collor contestou a validade das provas usadas no processo de impeachment, a imposição da pena da inelegibilidade depois de sua renúncia ao cargo e a instauração do processo sem que houvesse lei especial sobre crimes de responsabilidade praticados por presidentes da República. Texto Anterior: Ciro critica FHC e se diz 'babá' do Real Próximo Texto: Covas nega irregularidades na CDHU Índice |
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