São Paulo, sexta-feira, 5 de dezembro de 1997
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Câmbio para pagar cartão terá 2% de IOF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As administradoras de cartões de crédito vão pagar 2% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em operações de câmbio destinadas ao pagamento de compras feitas por seus usuários no exterior. Esse custo adicional deverá ser repassado aos consumidores.
Portaria do ministro Pedro Malan (Fazenda), que deverá ser publicada hoje no "Diário Oficial" da União, eleva de zero para 2% o IOF sobre essas operações.
A nova alíquota vai ser cobrada em operações de câmbio referentes a compras de bens e serviços feitas a partir de 10 deste mês.
O chefe do departamento de câmbio do Banco Central, José Maria Carvalho, disse que o pagamento do tributo é obrigação das administradoras de cartões de crédito. Segundo ele, o IOF incide sobre as operações de câmbio fechadas pelas empresas, e não sobre compras feitas pelo consumidor.
"A administradora não pode fazer um lançamento na fatura dizendo que o consumidor é o devedor do IOF", disse Carvalho.
Mas, segundo ele, a tendência é que as empresas encontrem meios para repassar o custo adicional ao consumidor. "De alguma forma, ela (a administradora) vai se acertar com o cliente", disse.
Carvalho não quis dizer qual a forma correta para o repasse do imposto ser feito -se, por exemplo, aumentando a anualidade ou cobrando uma nova taxa dos clientes. "As empresas é que vão encontrar sua própria forma."
Segundo Carvalho, se os 2% estivessem em vigor neste ano, o governo teria arrecadado US$ 64 milhões de janeiro a novembro.

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