São Paulo, sexta-feira, 12 de dezembro de 1997
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MP que vai corrigir trapalhada sai na 2ª

Mudança é na renda variável

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo deverá publicar na próxima segunda-feira a MP (medida provisória) que corrige a tributação das aplicações em renda variável (investimentos em Bolsas de Valores) feitas por fundos mistos.
A MP vai corrigir o artigo 28 da lei 9.532, que elevou a alíquota do Imposto de Renda dessas aplicações de 10% para 20%.
A lei foi aprovada na semana passada sem que o Congresso se desse conta da alteração dessa tributação. Acabou sancionada anteontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ontem, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, ainda não havia concluído o texto, que será relatado no Congresso pelo deputado Roberto Brant (PSDB-MG).
O mesmo parlamentar havia relatado o texto original da lei 9.532 (MP 1.602) no Congresso Nacional, mas não havia se dado conta da inclusão da tributação de aplicações em renda variável pela Receita Federal.
A Folha apurou que os fundos mistos que mantenham 51% de suas aplicações em renda fixa terão seus rendimentos -inclusive os de aplicações de renda variável- tributados conforme a alíquota de 20% do IR.
Sem essa padronização, as administradoras dos fundos desviariam suas aplicações da renda fixa para a renda variável (que continuaria com alíquota de 10%).
Ontem, a Secretaria da Receita Federal divulgou dados que mostram a fuga de investimentos de fundos mistos. A arrecadação de IR desses fundos quase dobrou entre outubro e novembro -passou de R$ 110 milhões para R$ 207 milhões, já que o imposto é recolhido somente no momento do resgate das aplicações.

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