São Paulo, sábado, 13 de dezembro de 1997
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TJ suspende inquérito do caso Frangogate

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Amador da Cunha Bueno Netto, concedeu habeas corpus ontem sustando o inquérito policial do Frangogate.
O inquérito investigava a suposta venda de frangos superfaturados por parte de empresas de parentes do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) para a Prefeitura de São Paulo.
O habeas corpus foi solicitado pelos advogados de Maluf em nome do ex-prefeito, de sua mulher, Sylvia, e da filha do casal Ligia. O marido de Ligia, Maurilio Curi, também foi beneficiado.
A decisão também atinge o prefeito Celso Pitta e sua mulher, Nicéa, que seriam ouvidos no inquérito na qualidade de testemunhas.
O inquérito policial havia sido solicitado pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo da Matta, do Ministério Público Estadual.
O inquérito investiga se houve crime na dispensa de licitação para a contratação da empresa A D'Oro, que pertence a Fuad Lutfalla, irmão de Sylvia Maluf, para fornecimento de frangos à prefeitura entre 96 (gestão Maluf) e 97 (gestão Pitta).
Ele ficará suspenso até que o mérito do pedido de arquivamento seja julgado pelo TJ.
O desembargador fundamenta sua decisão na afirmação de que o inquérito policial é "inócuo": "Desnecessária e inócua a instauração de inquérito policial, de vez que todas as provas eventualmente necessárias para a instauração da ação penal vêm se produzindo no inquérito civil".
O inquérito civil citado foi o que gerou denúncia do Ministério Público contra Maluf e outros envolvidos no Frangogate e que foi aceita pela Justiça. A ação está tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Em sua decisão, o desembargador afirma que o promotor Fonseca da Matta declarou à imprensa o propósito de "chamar os pacientes à responsabilidade penais".
Assim, estaria havendo "açodamento com a precipitada imputação de delitos aos pacientes". Para ele, o "procedimento importa em evidente constrangimento, tendo sido inócua e desnecessária a instauração de inquérito policial".
Cunha Bueno destaca ainda em sua decisão que Maluf, Sylvia, Pitta e Nicéa são "pessoas conhecidas no mundo político e em toda a sociedade" e que "não tem sentido compeli-los a comparecerem a uma repartição policial como se fossem meros delinquentes".
Outro lado
O promotor José Geraldo Brito Filomeno, chefe de gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, afirmou que a decisão deixou o Ministério Público "perplexo".
"A decisão foi tomada apenas com base apenas em notícias de jornais. O que se deve fazer é o exame dos autos", disse o promotor.
Segundo o promotor, a ação civil visa obrigar os réus a devolver o dinheiro público que supostamente teria sido gasto irregularmente com o superfaturamento dos frangos. "O inquérito policial tem objetivo bem diferente, que é apurar se houve crime e quem o praticou", diz.
Ele destaca que o "mais grave" da decisão do TJ foi o fato de que ela entra na questão do mérito. "Ela afirma que não há nada a investigar", diz.
Para o promotor, a decisão "vem a cercear o direito do MP de investigar supostos crimes".
Filomeno afirmou que o Ministério Público vai entrar com um recurso junto ao TJ para tentar reverter a decisão de Cunha Bueno.

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