São Paulo, sábado, 13 de dezembro de 1997
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Governo erra na redação da lei do IR

Vale-transporte perde obrigatoriedade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo cometeu outro erro na redação da lei que trata do aumento do Imposto de Renda. Além de mudar o IR dos fundos de renda variável de 10% para 20%, a equipe econômica acabou com a obrigatoriedade do vale-transporte.
O relator da MP (medida provisória), deputado Roberto Brant (PSDB-MG), disse que houve um engano dos técnicos que redigiram o texto.
A intenção do governo foi tirar essa despesa do limite de 4% para dedução no IR. Os gastos das empresas com o vale-transporte só podem ser contabilizados como despesas operacionais.
Para fazer essa mudança, havia a necessidade de revogar um artigo da lei que instituiu o benefício. Os técnicos, no entanto, anularam o artigo errado.
A lei do vale-transporte foi publicada em 1985. Dois anos depois, o artigo 2º foi retirado do texto e todos os outros artigos foram remunerados.
Brant disse que o governo se baseou na versão original, de 1985, para fazer as mudanças, o que provocou o erro. Com isso, a lei, sancionada na quarta-feira passada, acabou com a principal característica do benefício, que é a de obrigar empresas a fornecer o vale aos funcionários.
O deputado disse que a nova MP que será editada para resolver o problema dos fundos de renda variável irá também corrigir o equívoco do vale-transporte.

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