São Paulo, sábado, 13 de dezembro de 1997
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Justiça suspende concorrência de TV paga

FERNANDO GODINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A entrega das propostas relativas ao primeiro lote de 79 concessões de TV paga -por cabo e por microondas (MMDS)- oferecido pelo Ministério das Comunicações foi suspensa ontem por causa de cinco liminares concedidas pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Os mandados de segurança que deram origem às liminares apontam irregularidades nos editais e falhas na tramitação de pedidos de impugnação da licitação encaminhados ao ministério.
A presidência da Agência Nacional de Telecomunicações, responsável pela licitação, informou que solicitará a cassação das liminares no início da semana que vem.
A assessoria jurídica do ministério explicou que as liminares não suspendem a entrega de propostas marcada para a próxima quinta-feira.
O governo federal espera arrecadar cerca de R$ 300 milhões com a venda de aproximadamente 230 concessões. Mas o ministério teme que a disputa judicial disparada ontem comprometa o cronograma definido para essas operações, apurou a Folha.
Outras duas liminares (sem efeito suspensivo) relativas ao processo licitatório também foram expedidas ontem -uma pela Justiça Federal e outra pelo Superior Tribunal de Justiça.
Argumentos
Os três mandados de segurança que contestam pontos dos editais foram impetrados pela Televisão Cidade S/A, empresa formada pela Rede Bandeirantes, pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) e pelo "Jornal do Brasil".
Ela argumenta que, dos editais para TV a cabo e MMDS, devem ser cancelados os itens que retiram pontos dos concorrentes que já possuem concessões no setor e fora das áreas sob disputa.
Ou seja: só deve perder ponto o concorrente que já tenha uma concessão dentro da área para a qual estiver apresentando propostas.
A empresa argumentou ainda que, para compensar a perda de pontos, teria de oferecer um preço muito elevado para cada concessão disputada -o que inviabilizaria financeiramente a proposta.
A argumentação foi acatada pelos juízes da 13ª e da 15ª Vara da Justiça Federal do DF, Isa Tania Pessôa da Costa e João Carlos Mayer Soares, respectivamente.
Para os juízes, houve "violação ao princípio da isonomia que deve imperar no procedimento licitatório" e "prejuízo à livre concorrência" -comprometendo as bases de oferta das propostas.
As empresas que estão recorrendo à Justiça entendem que os recursos devem passar pelo ministro Sérgio Motta, que, por sua vez, argumenta que é alçada da Anatel. Até agora, os juízes vêm dando razão às empresas.

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