São Paulo, domingo, 14 de dezembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Apenas quatro benefícios são previstos por lei

DA REPORTAGEM LOCAL

São apenas quatro os benefícios obrigatórios, segundo a legislação trabalhista, mas mesmo assim somente dois valem para todas as empresas, independentemente do número de funcionários que trabalham no local.
Um deles é o vale-transporte, cujo valor pode ser descontado em até 6% do salário do funcionário. Quando é contratado, o empregado opta por receber o benefício.
Outro benefício obrigatório é o adicional de férias, de um terço sobre o valor do salário.
Creche
Já empresas com até 30 funcionárias acima de 16 anos de idade precisam proporcionar um "local apropriado para a guarda dos filhos", como está definido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Se não for possível manter uma creche na própria empresa, o empregador pode fazer um convênio com uma creche particular ou pública para oferecer esse benefício às funcionárias. A determinação está no artigo 389 da CLT.
Alternativamente, a empresa pode reembolsar 100% do valor da creche escolhida pela funcionária. Mas isso deve estar previsto em acordo coletivo, segundo Liliana Polido, 34, advogada do Grupo IOB (Informações Objetivas).
Lucros
A participação nos resultados da empresa não é obrigatória. Depende de negociação entre empresa e trabalhadores, com a participação do sindicato, segundo a medida provisória, com força de lei, que rege o assunto.
Editada pela primeira vez em 1994, a medida acabou impulsionando a concessão dessa forma de remuneração variável, segundo o consultor Sérgio Amad. "É uma política moderna e justa, que tende a crescer no país."
O mais usual, de acordo com ele, é que cada empresa negocie com os funcionários as metas de produção e lucro, assim como a forma de distribuição do dinheiro. Geralmente, o valor é pago em duas vezes ao ano.
Não existem dados oficiais sobre o número de empresas que dão o benefício, mas alguns sindicatos, como o dos metalúrgicos e o dos bancários, ambos de São Paulo, têm negociado o acesso de trabalhadores ao benefício coletivamente ou por empresa.

Texto Anterior: Saúde total é vedete entre os benefícios
Próximo Texto: O que as empresas oferecem de melhor
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.