São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 1997
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Supremo nega habeas corpus a prefeito

DA SUCURSAL DO RIO

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o habeas corpus impetrado pelo prefeito de Teresópolis (RJ), Mário Tricano (PSD), 51, para tentar permanecer no cargo. Com a decisão, o prefeito poderá ter que deixar o cargo.
Condenado em primeira instância por explorar o jogo do bicho e respondendo a ações por supostos mau uso de verba pública e homicídio, Tricano foi julgado inabilitado para o cargo público por desobedecer a uma ordem judicial.
Em seu primeiro mandato (89-92), Tricano se recusou a reintegrar à folha de pagamento o então vice-prefeito, Roberto Ferreira Rocha, com quem havia brigado.
Apesar da decisão do STF, caberá à Câmara votar a saída do prefeito. O assessor de imprensa do prefeito, Manuel Carlos de Barros, disse existir um processo legal para um eventual afastamento, que tem de passar pela Câmara. "A data para a saída dele é em torno de 2001. Fora isso, é especulação."

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