São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 1997
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Gilberto Gil recupera direitos autorais

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) assegurou anteontem ao cantor e compositor Gilberto Gil os direitos autorais sobre quatro músicas suas: "Procissão", "Giramundo", "Roda" e "Eu Vim da Bahia".
Gil e a gravadora BMG Arabella disputavam judicialmente os direitos sobre essas músicas, com base em contrato firmado há mais de 30 anos, no início da carreira de Gil.
No contrato, ele havia cedido a maior parte dos direitos autorais à gravadora e não estabelecia com precisão exigência de correção monetária para os repasses trimestrais da parcela que deveria receber, correspondentes a 10%.
Na década de 60, quando o contrato foi assinado, a economia era estável. O cantor sustentou que as altas taxas de inflação registradas a partir dos anos 70 tornaram praticamente nulos os valores repassados a ele. O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, considerou que o contrato se tornou insuportável diante dos atrasos nos repasses dos 10% dos direitos autorais.

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