São Paulo, domingo, 21 de dezembro de 1997
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Acidente do trabalho tem auxílio

DA REPORTAGEM LOCAL

Acidente de trabalho é aquele que ocorre quando o profissional está a serviço da empresa, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução -permanente ou temporária- da capacidade para o trabalho.
Também entra nessa categoria o acidente sofrido fora do local e horário de trabalho por funcionário a serviço da empresa.
Nesses casos, o acidentado tem direito ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente, à aposentadoria por invalidez e à reabilitação profissional. O acidentado tem estabilidade de 12 meses no emprego depois de encerrado os auxílios para doença ou acidente.

Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP (sindicato das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo).

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