São Paulo, domingo, 21 de dezembro de 1997 |
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Acidente do trabalho tem auxílio
DA REPORTAGEM LOCAL Acidente de trabalho é aquele que ocorre quando o profissional está a serviço da empresa, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução -permanente ou temporária- da capacidade para o trabalho.Também entra nessa categoria o acidente sofrido fora do local e horário de trabalho por funcionário a serviço da empresa. Nesses casos, o acidentado tem direito ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente, à aposentadoria por invalidez e à reabilitação profissional. O acidentado tem estabilidade de 12 meses no emprego depois de encerrado os auxílios para doença ou acidente. Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP (sindicato das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo). Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Confira 30 vagas na cidade de São Paulo Índice |
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