São Paulo, domingo, 28 de dezembro de 1997
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Empresa é obrigada a dar creche

DA REPORTAGEM LOCAL

Empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem possuir creche onde possam ser deixados os filhos durante a fase de amamentação (até seis meses de idade).
Quando a saúde do bebê não estiver dentro dos padrões de normalidade, o período pode ser aumentado. A empresa também pode optar pela utilização de creches distritais mantidas por entidades públicas, privadas ou sindicais.
O reembolso-creche é outra alternativa. Condições, prazos e valores são estipulados mediante a intervenção do sindicato. O benefício vale para toda funcionária-mãe, independentemente do número de empregadas.

Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo).

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