São Paulo, sexta-feira, 14 de fevereiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Falhas apontadas na legislação

1) A ação popular considera a lei 9.295 (que embasa a privatização da telefonia celular) insuficiente para regulamentar o artigo 21 da Constituição, que foi alterado pela emenda nº 08 (que quebrou o monopólio estatal)

. A organização dos serviços e a criação do órgão regulador, uma exigência do texto constitucional, não constam da lei

. O artigo 13 do projeto que se tornou a lei 9.295 criava o CNC (Conselho Nacional de Comunicações), mas foi vetado pelo presidente

. Ficou valendo apenas o parágrafo único desse artigo, que dá ao Ministério das Comunicações as atribuições de órgão regulador

. Mas o Artigo 66 da Constituição estabelece que o veto parcial a projetos aprovados pelo Congresso só é permitido se abranger o texto integral do artigo

2) A lei 9.295 tem contradições em relação à Lei de Concessões (8.987, de fevereiro de 1995) e sua regulamentação, a lei 9.074 (de julho de 1995)

. A medida provisória 890 (fevereiro de 1995), que deu origem à Lei 9.074, chegou a incluir as telecomunicações entre os serviços que poderiam ser concedidos à exploração privada, mas isso foi suprimido por veto presidencial

. O artigo 4º da Lei 9.295 prevê a transformação das permissões de operação do sistema Telebrás em concessões

. Mas a Lei de Concessões, anterior, diz no seu artigo 43 que as permissões outorgadas sem licitação estão extintas

3) Outras contradições

. Os artigos 4º, 5º e 6º da lei 9.295 tratam a Telebrás como se ela fosse "concessionária" ou "permissionária" da União, ou seja, como se prestasse o serviço como exploradora "indireta" da União

. Já a lei 4.117 (Código Brasileiro de Telecomunicações), de 1962, e a Lei 5.792, de 1972, tratam a Telebrás e Embratel como empresas de exploração "direta" da União

. O artigo 5º da lei 9.295 autoriza a Telebrás a constituir empresas, as "telecelulares"

. Mas o artigo 37 da Constituição diz que isso depende de autorização legislativa

Texto Anterior: Entenda a privatização da telefonia celular
Próximo Texto: Brasil deve manter proposta sobre acordo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.