São Paulo, sexta-feira, 14 de fevereiro de 1997 |
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Concorrência para celular poderá parar
MÁRCIO DE MORAIS
Os procuradores da República que fizeram o parecer pretendem também, por meio de outro instrumento jurídico, a ação civil pública, pedir o afastamento do ministro das Comunicações, Sérgio Motta, por "improbidade administrativa". O parecer do Ministério Público foi solicitado pelo juiz da 8ª Vara Federal para orientar julgamento de ação, com pedido de liminar (medida imediata até o julgamento definitivo), que foi impetrada em 20 de janeiro último por diretores do Sinttel (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações) de Brasília. O argumento central da ação é a "inconstitucionalidade por ação e omissão" da lei 9.295, de 19 de julho do ano passado, que abriu à iniciativa privada a telefonia móvel celular, os satélites e os serviços de telecomunicações (ver quadros abaixo). A emenda constitucional que quebrou o monopólio da Telebrás exige a criação de um órgão regulador para o setor. O artigo do texto original da lei que criava esse órgão foi vetado pela Presidência da República. Ficou valendo apenas o parágrafo único do artigo, que dá ao Ministério das Comunicações as atribuições de órgão regulador. Mas a Constituição diz que o veto parcial a projetos aprovados pelo Congresso Nacional só é permitido se abranger o texto integral do artigo. Além disso, a ação argumenta que outras leis -como a que trata de concessões de serviços públicos- contradizem a lei 9.295. Exemplo: a Lei de Concessões não inclui as telecomunicações entre os serviços que podem ser abertos à exploração privada. A mesma lei extinguiu as permissões de exploração de serviços, que tinham sido autorizadas sem licitação. Já a lei 9.295, posterior, prevê que as permissões (extintas) do sistema Telebrás se tornem concessões. Afastamento O parecer dos procuradores, em fase final de conclusão, tem mais de 200 páginas. Na análise jurídica, os procuradores Antônio Carlos Bigonha, Luís Francisco de Souza e Eugênio José Aragão concluíram que o ministro Sérgio Motta vem extrapolando as funções do cargo. A lei 8.429, que trata de "improbidade administrativa", prevê o afastamento do serviço público por dez anos. Os procuradores ainda não decidiram se anexarão a ação civil pública à ação popular ou se abrirão um processo independente. Somente neste fim-de-semana eles decidirão sobre o formato final dos procedimentos. A Folha teve acesso a uma cópia da ação popular e ao parecer, em disquete, dos procuradores. Eles não quiseram falar sobre os documentos. Alegaram estar em fase de sigilo processual, mas confirmaram a autenticidade da documentação. A ação popular foi proposta pelo advogado Hilton Santos, em nome dos engenheiros Brígido Ramos e José Guimarães Palácio Neto e do técnico administrativo Antonino Rocha Barros, diretores do Sinttel. Valor Pelos preços mínimos fixados para as concessões, a privatização da telefonia celular deverá render R$ 3,69 bilhões. Extra-oficialmente, no Ministério das Comunicações fala-se em arrecadar até R$ 6 bilhões com o negócio. Texto Anterior: Brasil deve manter proposta sobre acordo Próximo Texto: Comissões vão julgar licitações Índice |
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