São Paulo, segunda-feira, 17 de fevereiro de 1997
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Qualidade para sistema universitário

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EDUARDO GUIMARÃES

'Qualidade para sistema universitário
Há hoje uma discussão quase ininterrupta -o que não deixa de ser um bom sinal- sobre a necessidade de melhoria do ensino de graduação no país, que apresenta, ao lado de cursos que podem ser considerados de qualidade, uma grande maioria de cursos de médios para ruins.
O sistema de pós-graduação brasileiro, que se desenvolveu a partir da década de 70, tem demonstrado ser um projeto bem-sucedido no que diz respeito à formação de pessoal qualificado para o ensino superior e a pesquisa. As políticas estabelecidas para o sistema, incluindo o processo de avaliação constante dos programas, demonstraram, apesar de certas imperfeições, larga margem de acerto.
Ora, acaba de ser aprovada e sancionada a nova Lei de Diretrizes e Bases da educação. E há algo nela que preocupa. Seu artigo 52 estabelece que as universidades precisam ter no mínimo um terço de seus docentes com mestrado, percentual que deve ser alcançado em oito anos.
Na verdade, o que se projeta na legislação é uma exigência excessivamente baixa para garantir, no futuro, uma base mais consistente ao ensino de graduação. A exigência deveria ser sobre a maioria do corpo docente, e não sobre uma minoria relativa.
Diria mesmo que o corpo docente inteiro deveria ter, no mínimo, mestrado. Ao mesmo tempo se aceitaria um percentual mínimo de auxiliares que não precisariam ser mestres, mas que não comporiam o quadro das instituições. Ao lado disso, dar-se-ia um tempo máximo (de oito a dez anos) no qual a universidade deveria cumprir esse princípio, com um cronograma intermediário para seu cumprimento gradativo.
O princípio da exigência do mestrado é imperativo mínimo para a efetiva qualificação de todo o sistema universitário brasileiro. O sistema de pós-graduação brasileiro pode, no geral, atender à necessidade dessa formação. Não estabelecê-lo é favorecer a formação de cursos universitários que atendem somente a requisitos de lucro, ao lado de rebaixar o parâmetro para as universidades públicas. O contrário é permitir que o Estado se desobrigue de levar as universidades públicas a seguir o caminho da qualificação.
Qualquer universidade que queira passar por grande instituição tem que ir além dessa exigência mínima da lei. Isto deve ser feito no estabelecimento do quadro de carreira das universidades e dos critérios de ascensão nesse quadro. Lembraria aqui um exemplo importante: as universidades estaduais paulistas têm como princípio a exigência de doutorado para um docente pertencer a seu corpo docente.
Ademais, o princípio, tal como está na lei, não combina com a necessidade de avaliação continuada do sistema educacional brasileiro como um todo.

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