São Paulo, segunda-feira, 17 de fevereiro de 1997
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AMPLO DESARMAMENTO

Ao iniciar a nova sessão legislativa, o Congresso Nacional terá pela frente, dentre outras, a tarefa de apreciar o projeto de regulamentação para o porte de armas de fogo.
De acordo com a legislação atual, o porte ilegal é considerado apenas contravenção. Apesar das divergências quanto à intensidade da pena que deve atingir o portador ilegal, há consenso entre especialistas de que a escalada da criminalidade está diretamente associada ao acesso quase irrestrito às armas de fogo.
O projeto, já aprovado no Senado e que será agora apreciado pelos deputados federais, caminha em direção a um recrudescimento penal.
Considerando, porém, a gravidade do problema e o imperativo de realizar rapidamente o desarmamento, seria desejável que a nova legislação fosse ainda mais rigorosa e estabelecesse a criminalização de qualquer porte de armas de fogo, em todo o território nacional, com a óbvia ressalva tanto para policiais como para membros das Forças Armadas.
O crescente uso desses instrumentos no Brasil infelizmente está associado, de forma geral, a uma acentuada descrença na ação policial, quando não na eficácia da Justiça. Porém, seja procedente ou não, essa descrença não constitui justificativa plausível para o armamento dos cidadãos. Do contrário, estabelecer-se-ia um estado de beligerância social absolutamente indesejável.
Sejam eficientes ou não, tanto as polícias como o Poder Judiciário fazem parte do ordenamento legal do Estado. Devem, é claro, ser urgentemente aprimorados. Entretanto, nada justifica que o cidadão arrogue-se o suposto direito de "fazer justiça com as próprias mãos".
Deve-se lembrar que, segundo levantamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), de 16 indivíduos que empregam armas de fogo para sua defesa pessoal, 15 acabam sendo feridos, e suas armas são tomadas pelos agressores, normalmente mais adestrados no seu manejo.
Um amplo desarmamento em todo o país é uma tarefa inadiável que demanda um rigoroso respaldo legal.

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