São Paulo, sexta-feira, 28 de fevereiro de 1997
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Brasileiro poderá comprar DRs nos EUA

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou ontem os investidores nacionais a comprar DRs ("depositary receipts", ou recibos de ações) emitidos no exterior, com lastro em valores mobiliários de empresas brasileiras.
A permissão de compra desses títulos no exterior significa uma abertura maior de operação para os investidores nacionais.
Exemplo: investidores locais poderão comprar, na Bolsa de Nova York, DRs lastreadas em ações da Telebrás.
"Quem sabe essa abertura possa ser maior no futuro", disse o presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Francisco da Costa e Silva.
Silva afirmou que a liberação da compra de DRs emitidos no exterior era uma demanda das corretoras brasileiras.
"Achamos prudente que fosse permitido neste momento somente operações com DRs que tenham lastro em ações de empresas com sede no país. Já é uma grande etapa", disse o presidente da CVM.
Taxa Referencial
O CMN também divulgou ontem o redutor da TR (Taxa Referencial) para agosto: 0,95%.
"Nossa tentativa é equilibrar a poupança de três meses com o CDB. O redutor de 0,95% ainda dá uma certa folga em relação à poupança", disse ele.
Lopes afirmou que o BC estuda alterar a forma de divulgação do redutor da TR. Segundo ele, o anúncio do redutor poderá passar a ser mensal e não mais como vem sendo feito, com até seis meses de antecedência.
Produtos agrícolas
Foi prorrogado pelo CMN o prazo de vencimento de operações de crédito rural contratadas até 20 de junho de 1995 e vencidas ou por vencer até março deste ano.
O prazo para quitação dessas dívidas -acima de R$ 200 mil e que não foram securitizadas- foi prorrogado de março próximo para julho.
O CMN também concedeu prazo adicional de 90 dias, a partir de fevereiro do próximo ano, para vencimento das operações com recursos do Funcafé que não estejam securitizadas.
A medida abrange dívidas no valor de R$ 200 milhões, de um total de aproximadamente R$ 650 milhões de débitos do setor cafeeiro.
Outras decisões do CMN: prorrogação do vencimento das parcelas de custeio de trigo da safra 96 para 30 de abril deste ano e a liberação de financiamento com recursos oficiais de despesas de custeio das lavouras de milho, soja e sorgo fora de época.

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