São Paulo, sábado, 1 de março de 1997
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Segredo profissional tem limite

ESPECIAL PARA A FOLHA

O segredo está presente em várias atividades profissionais. O advogado e o médico, por exemplo, têm o dever de não divulgar fatos por eles conhecidos em consequência do exercício da profissão.
O dever de manter o sigilo profissional varia de profissão para profissão, conforme o que estabelecem a lei e os códigos de ética.
Assim, a revelação de segredo profissional configura abuso de direito, pois viola a lei e a ética da profissão.
Mas também o segredo profissional não é ilimitado. Por exemplo, quando manter o sigilo implicar a condenação de inocente.
A própria lei às vezes estabelece exceções ao dever de manter o segredo.
No caso dos médicos, há algumas doenças de notificação compulsória às autoridades sanitárias.
Quando autorizado pelo paciente, o médico pode revelar o que sabe sobre seu estado de saúde.
Já o advogado, não. A lei proíbe que ele divulgue o que sabe, mesmo que receba permissão do seu cliente. É quase um segredo de confessionário.
"A divulgação autorizada pelo cliente pode sempre envolver o interesse juridicamente protegido e o direito de terceiros, justificando a vedação mais rigorosa", afirma Walter Ceneviva.
Para os advogados, o dever de manter segredo é também um direito, sob o qual ele se resguarda para recusar a qualquer autoridade a revelação de segredo profissional.

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