São Paulo, sábado, 1 de março de 1997 |
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Segredo profissional tem limite
ESPECIAL PARA A FOLHA O segredo está presente em várias atividades profissionais. O advogado e o médico, por exemplo, têm o dever de não divulgar fatos por eles conhecidos em consequência do exercício da profissão.O dever de manter o sigilo profissional varia de profissão para profissão, conforme o que estabelecem a lei e os códigos de ética. Assim, a revelação de segredo profissional configura abuso de direito, pois viola a lei e a ética da profissão. Mas também o segredo profissional não é ilimitado. Por exemplo, quando manter o sigilo implicar a condenação de inocente. A própria lei às vezes estabelece exceções ao dever de manter o segredo. No caso dos médicos, há algumas doenças de notificação compulsória às autoridades sanitárias. Quando autorizado pelo paciente, o médico pode revelar o que sabe sobre seu estado de saúde. Já o advogado, não. A lei proíbe que ele divulgue o que sabe, mesmo que receba permissão do seu cliente. É quase um segredo de confessionário. "A divulgação autorizada pelo cliente pode sempre envolver o interesse juridicamente protegido e o direito de terceiros, justificando a vedação mais rigorosa", afirma Walter Ceneviva. Para os advogados, o dever de manter segredo é também um direito, sob o qual ele se resguarda para recusar a qualquer autoridade a revelação de segredo profissional. Texto Anterior: Sigilo só pode ser quebrado sob suspeita de atos ilícitos Próximo Texto: Lei considera violação crime Índice |
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