São Paulo, sábado, 1 de março de 1997
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Taxa de celular é suspensa em Minas

Decisão é da Justiça de BH

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, José de Anchieta da Mota e Silva, mandou a Telemig (Telecomunicações de Minas Gerais) não cobrar dos donos de celulares a taxa de fiscalização de funcionamento, no valor de R$ 13,02.
A taxa vem sendo cobrada com base em uma portaria de 1994, que altera uma lei de 1966. Para o juiz, essa cobrança é ilegal, pois uma portaria não pode modificar a lei.
O juiz mandou a Telemig suspender a cobrança ao conceder liminar a uma ação civil pública impetrada pelo Movimento das Donas-de-Casa de Minas Gerais.
Após ser citada, a Telemig terá 15 dias para contestar a ação. A empresa terá cinco dias para entrar com recurso, contra a liminar, junto ao Tribunal de Alçada, segundo o advogado Délio Malheiros, que entrou com a ação.
Malheiros diz que a lei estabelece que quem deve pagar a taxa à Telebrás são as permissionárias estaduais. Mas, em 94, o ex-ministro das Comunicações Djalma de Morais baixou a portaria 886 determinando que as permissionárias podem cobrar a taxa dos assinantes.
Malheiros diz que a cobrança dos R$ 13,02 foi feita em 95 e 96. Essa é a primeira liminar suspendendo a cobrança, diz o advogado.

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