São Paulo, sexta-feira, 7 de março de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Estado quer cobrar mais taxas judiciais

ANDRÉ LOZANO
DA REPORTAGEM LOCAL

Está tramitando na Assembléia Legislativa de São Paulo um polêmico projeto de lei que prevê o aumento das custas judiciais.
O projeto 478, de 1996, elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado e enviado à Assembléia pelo governador Mário Covas, determina a cobrança de custas judiciais em quase todos os recursos propostos durante o andamento do projeto (veja quadro).
Pela lei atual, as custas judiciais, cada uma equivalente a 1% do valor da ação, são cobradas em três ocasiões: quando se entra com a ação, quando há recurso contra a sentença do juiz e no final.
O projeto mantém essas taxas e acrescenta outras sempre que houver recurso.
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) diz que a cobrança das taxas é inconstitucional porque dificulta o acesso do cidadão à Justiça. Segundo a AASP, o cidadão poderá arcar com despesas de até 10% do valor da ação.
O Tribunal de Justiça alega que essas custas são cobradas em tribunais de outros Estados. Além disso, justifica que o projeto isenta os "necessitados" e as causas criminais, de jurisdição de menores, de acidentes de trabalho, de alimentos, entre outras.
Um dos objetivos do projeto é tentar evitar a "avalanche" de recursos protelatórios -que visam retardar a decisão final da Justiça.
O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento -aguarda votação.
Justiça dificultada
"Essas mudanças ferem a Constituição, pois funcionarão como barreiras de acesso à Justiça. Visam inibir, obstaculizar e até mesmo impedir o uso da atividade judiciária", disse o presidente da AASP, Jayme Queiroz Lopes Filho.
"O mínimo que se espera do Estado é que ofereça Justiça de graça", disse Luiz Antonio Sampaio Gouveia, da OAB-SP.
Segundo o deputado estadual José Eduardo Ferreira Netto (PPB), autor de uma emenda supressiva ao projeto, a pessoa poderia pagar até 10% do valor da ação da causa em custas quando incidirem taxas de 1% em cada um desses momentos: na distribuição da causa, na apelação, se houver agravo, se na apelação o julgamento não for unânime, se couber recurso especial (ao Superior Tribunal de Justiça), se houver recurso extraordinário (ao Supremo Tribunal Federal) e se esses recursos forem indeferidos e houver necessidade de recorrer a outras instâncias.
Os advogados citam o exemplo da cobrança de uma dívida. Uma pessoa vende um apartamento por R$ 100 mil a outra, que não paga. A pessoa que levou o calote poderia gastar até R$ 10 mil em custas judiciais para processar o caloteiro.

Texto Anterior: Bingo oferece garota como prêmio no MA
Próximo Texto: Idéia é reduzir recursos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.