São Paulo, sexta-feira, 7 de março de 1997
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Unimed reage à lei e pára vendas

ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

A Unimed está suspendendo as vendas no Estado a partir de hoje, como reação à lei que entrou em vigor ontem e obriga as empresas do setor a cobrir todas as doenças, sem restrição.
A suspensão vai atingir não só planos individuais, mas também planos de empresa.
Funcionários recém-contratados em companhias que tenham convênio com a Unimed não conseguirão se associar agora ao plano de saúde.
Segundo Edmundo Castilho, presidente da Unimed no Estado, a venda ficará parada "até que se defina o quadro criado pela lei".
"Ela acaba com a carência, amplia muito o atendimento e traz implícita a idéia de que não é possível aumentar o preço. Não podemos assumir novos compromissos sem que tudo se esclareça."
O governo tem 30 dias, a contar de anteontem, para regulamentar a lei, que traz pontos ainda não definidos, como as questões relativas a carência, retroatividade e fiscalização.
Segundo informou, a Unimed atende perto de 3,5 milhões de pessoas no Estado -o que aponta para um associado em cada dez habitantes. Na cidade de São Paulo, a empresa vende cerca de 6.000 novos planos a cada mês.
O presidente da Unimed disse desconhecer empresas do setor que estejam adotando medida semelhante. Ele ressaltou que a Unimed é uma cooperativa de médicos, "que não se confunde com empresas que vêem a saúde como uma mercadoria".
A empresa sustenta que a nova lei é inconstitucional e acredita que será iniciada ação para derrubá-la no Supremo Tribunal Federal (STF), de Brasília.
Assembléia
A Abramge (Associação Brasileira da Medicina de Grupo), que reúne empresas do setor, disse desconhecer outros casos de suspensão de venda de planos. A Unimed não é filiada à Abramge, que congrega empresas de medicina de grupo responsáveis por cerca de 40% do total de associados a assistências médicas do Brasil.
A entidade fez ontem assembléia para definir sua posição diante da nova lei do Estado de São Paulo, mas ela não havia se encerrado até a conclusão desta edição.
Maria Stella Gregori, assistente de direção do Procon, disse ontem que o órgão entende que a lei, em princípio, não vale para contratos assinados antes de sua publicação.
Mesmo assim, pretende estender seus benefícios por meio de acordos e ações judiciais, por se tratar de prestação de serviço contínua. Ela nega que o órgão esteja envolvido com a regulamentação da lei.

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