São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997
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Prescrição é determinada por gravidade

DA REPORTAGEM LOCAL

O prazo de prescrição de multas de trânsito (o que inclui rodovias) é estabelecido pela resolução 812 do Conselho Nacional de Trânsito, de 3 de setembro de 1996. Pelo documento, a validade da multa é determinada de acordo com a gravidade da infração.
Por exemplo, ultrapassar pela direita, considerado um delito menos grave (do grupo 3), é punível com multa de R$ 54,64 (veja quadro nesta página). A prescrição dessa multa é de um ano.
Já as multas de delitos considerados graves, que são puníveis até com a cassação da carteira de habilitação, têm prazo de cinco anos para ser cobradas.
Incluem-se, nesse item, casos de pessoas que cometeram, pelo menos, três infrações vinculadas ao motorista no mesmo ano, mesmo que o infrator troque de veículo no período.

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