São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 1997
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Pai pede na Justiça direito à matrícula

Estado não aceita quem faz 7 após junho

DA FOLHA VALE

Pais de 24 alunos com seis anos de idade entraram com mandado de segurança pedindo uma liminar para matricular seus filhos nas escolas estaduais de Paraibuna (SP).
Eles foram impedidos de matricular as crianças que vão completar sete anos só após 30 de junho.
Nove crianças já conseguiram liminar concedendo o direito de matrícula e já estão estudando.
A 1ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos informou que as escolas estão cumprindo determinação da Secretaria da Educação.
A secretaria, segundo a supervisora de ensino Terezinha dos Santos Moura, determina que só podem ser matriculados no 1º ano do 1º grau os alunos que completam 7 anos até 30 de junho de 97.
Os advogados Regina Maura Sampaio e Wagner Rodolfo Faria Nogueira afirmam que a resolução estadual 169/96, que determina o critério oficial, fere o artigo 249 da Constituição do Estado.
Segundo a advogada, o artigo afirma que, havendo vaga nas escolas, as crianças a partir de seis anos podem ser matriculadas.

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