São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 1997
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Relator manda arquivar ação de delegados

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O MP (Ministério Público) de São Paulo tem o direito de acompanhar as investigações policiais.
O ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ontem o arquivamento da ação em que a Polícia Civil contesta competência do Ministério Público para fazer o acompanhamento direto de investigações.
A possibilidade desse acompanhamento por parte dos promotores públicos criou confronto entre o MP e a Polícia Civil no Estado. Para os delegados, estaria havendo "interferência indevida" do MP.
A Polícia Civil recorreu ao STF, por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Relator da ação, Velloso considerou que nenhum dispositivo constitucional foi violado pelo ato normativo do Ministério Público que permitiu a participação dos promotores nos inquéritos.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, autora da ação, ainda pode recorrer. Se houver o recurso, a questão será decidida pelo plenário do STF.
O controle externo da atividade policial, por parte do Ministério Público, é autorizado pela Constituição (artigo 129, inciso 7), desde que haja lei complementar, existente no Estado de São Paulo.
Em informações prestadas ao STF, o procurador-geral do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, argumentou que a interferência dos promotores seria uma forma de assegurar a condução adequada de inquéritos policiais.

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