São Paulo, domingo, 16 de março de 1997
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CARTAS

* "Sou recém-graduada no curso de direito e, quando me formei, recebi três láureas universitárias graças ao meu bom desempenho durante o curso, sendo que cada prêmio corresponde a um departamento da universidade.
Estou em dúvida se tais prêmios devem ser incluídos no currículo e, caso afirmativo, em que tópico. Durante o curso, desempenhei a função de monitora em uma disciplina e estagiária-assistente em outra, mediante concurso interno da faculdade. Gostaria de esclarecer se tais atividades extraclasse também devem ser incluídas."
Vanessa Maria Trevisan (Curitiba, PR)
Resposta
Esclarece Ana Maria Cadavez, gerente da consultoria em RH (recursos humanos) da KPMG:
"O currículo de recém-formado precisa ter vários diferenciais para compensar a falta de experiência. Por isso, é recomendável incluir tudo o que for possível.
Exemplos: uma viagem ou treinamento no exterior, menções honrosas durante a faculdade, dizer se teve atividade como monitor ou se já falou em público. Cada diferencial deve merecer um item à parte no currículo.
Mesmo as pessoas com mais experiência despertam interesse com esse tipo de menção. É possível detectar qualidade de liderança, por exemplo, em alguém que já presidiu diretório acadêmico. Mostra dedicação".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

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