São Paulo, domingo, 23 de março de 1997
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CARTAS

* "Em 1995, fui contratado pela churrascaria Porcão. No contrato ficou acertado que o registro em carteira e os benefícios seriam registrados no Brasil, mas o local de trabalho seria Milão, na Itália, onde há uma franquia.
O contrato seria de um ano, com salário mensal de US$ 2.500. Chegando lá, descobri que estava trabalhando só com visto de turista, ou seja, ilegalmente.
Após seis meses, fui enviado novamente ao Brasil com a desculpa de regularizar a documentação. Até hoje não me foi dada nenhuma satisfação. Gostaria de saber se há alguma maneira de recorrer dos seis meses restantes do contrato."
Hernane Nitolo (São Paulo, SP)

Resposta
Esclarece o advogado Silvio Helder Lencioni Senne, supervisor da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB:
"Faltam dados para uma resposta precisa -o leitor nem sequer diz que serviço realizava.
Para existir um contrato de prazo predeterminado, como é o caso, é preciso haver uma justificativa. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que considera-se trabalho de tempo determinado aquele cuja vigência dependa de serviços especificados ou de duração previsível.
Se o empregador quebrar esse contrato antes, deve pagar metade do que seria pago no período restante -no caso do leitor, o equivalente a R$ 7.500".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

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