São Paulo, domingo, 30 de março de 1997
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CARTAS

* "Eu trabalhava em uma multinacional, no cargo de vendas internas e importação, quando descobri, em 30 de junho de 1996, que estava com esclerose múltipla.
Até dezembro, recebi meu salário normal, porque a empresa não havia dado entrada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quando retornei, em 6 de janeiro deste ano, não tinha sala, mesa e cadeira. No dia 8, meu gerente disse que minha área já estava organizada. Quais são os meus direitos?"
Vera de Camillo Ramos (São Paulo, SP)
Resposta
Esclarece o advogado Wagner França, diretor da Somma Consultoria Jurídica:
"Na prática, a leitora foi dispensada. A carta, embora pouco clara, dá a entender que ela recebeu tudo o que tinha direito.
Nesses casos, é preciso pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a multa de 40%, férias vencidas e proporcionais.
Mas, se estava em gozo do auxílio-doença, não poderia ser dispensada, pois o contrato estaria suspenso. Deveria receber o benefício desde a detecção da doença, após uma perícia da Previdência.
O auxílio-doença corresponde, em média, a 70% do salário. O prazo do benefício é indefinido -em geral até a cura da doença. Se persistir, a Previdência pode determinar aposentadoria por invalidez".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

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