São Paulo, domingo, 30 de março de 1997
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Prazo para aderir ao Simples é ampliado

Opção pode ser feita até dezembro

DA REDAÇÃO

A Receita Federal prorrogou para 31 de dezembro de 1997 o prazo para os contribuintes aderirem ao Simples (sistema unificado de recolhimento de tributos).
Nesse caso, a empresa terá o direito de pagar os impostos retroativos a janeiro deste ano de acordo com as regras do sistema -com juros e multa. O prazo anterior deveria ser encerrado amanhã.
A instrução normativa 28, que regulamenta a decisão, foi assinada quinta-feira pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Segundo ele, não existe prazo para empresas novas ou para as que funcionavam na informalidade. Desde o início do Simples, em janeiro, 38 mil dessas empresas optaram pelo sistema.
Segundo Maciel, 910 mil micro e pequenas empresas já optaram pelo Simples e pagaram seus tributos sob essas regras até a última quinta-feira. Outras 351 mil aderiram, mas não recolheram o imposto.
Até o momento, nenhum Estado firmou acordo com a Receita Federal para incluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Simples.

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