São Paulo, terça-feira, 1 de abril de 1997
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Projeto de lei proíbe doações indiscriminadas para polícia

ANDRÉ LOZANO
DA REPORTAGEM LOCAL

Está tramitando na Assembléia Legislativa de São Paulo um projeto de lei que proíbe doações indiscriminadas de equipamentos à Secretaria da Segurança Pública.
Atualmente, doações de equipamentos, como computadores para delegacias, e até de veículos são amparadas no decreto 25.644, de agosto de 1986.
O projeto 614/96, de autoria do deputado estadual Erasmo Dias, prevê a revogação desse decreto para instituir nova lei que obriga o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, encaminhar à Assembléia todas as propostas de doações para a polícia para que elas seja analisadas e aprovadas pelos deputados.
"O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa procedimentos de doação, devidamente instruídos, fundamentados e justificados, contendo, especialmente, o valor do bem doado, bem como o nome da entidade doadora", diz o artigo 2º do projeto.
A proposta sustenta que cabe à Assembléia fiscalizar o Executivo. "As doações, por si só, são irregulares, inclusive proporcionando outros desvios que costumeiramente têm dado ensejo até mesmo à corrupção", afirma o projeto.
"Como podemos imaginar que uma entidade que representa o interesse privado doe um bem à polícia e não queira tirar proveito dessa atitude?", disse Erasmo Dias.
O secretário da Segurança Pública, José Afonso da Silva, diz que o projeto é inconstitucional. Segundo ele, o artigo 19 da Constituição Estadual autoriza o Executivo receber doações sem encargos.
Para o advogado especialista em direito público e conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) Luiz Antonio Sampaio Gouveia, o projeto é legal.
"Doações não são aceitáveis porque comprometem a imparcialidade dos agentes públicos."

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