São Paulo, quarta-feira, 2 de abril de 1997 |
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Ministro do Supremo critica a nova MP
SILVANA DE FREITAS
A MP limitou o poder do juiz de determinar em caráter provisório o pagamento imediato de aumentos salariais, como o reajuste de 28,86%, pleiteado por servidores civis do Executivo. Em entrevista à Folha, Mello considerou "discriminatória" a exigência, prevista na MP, de que o autor de uma ação tenha que oferecer caução (dar garantia em dinheiro ou imóvel) para que uma decisão judicial provisória seja cumprida. "Para os que dispõem de maior capacidade financeira, é secundária a exigência de prestação de caução. Para aqueles que nada têm, no entanto, nega-se virtualmente o acesso à jurisdição cautelar do Estado", afirmou o ministro. Também disse não haver o caráter de urgência, necessário para justificar a edição de MPs. Segundo Mello, o governo já dispõe de instrumentos processuais específicos (previstos em leis) para neutralizar decisões judiciais que impliquem eventuais danos aos cofres públicos. Irresponsável O ministro do STF criticou o presidente Fernando Henrique Cardoso por presumir "que magistrados e tribunais exerçam de maneira irresponsável a sua atividade jurisdicional". Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o governo afirma que "as decisões tomadas, em sede de juízo liminar ou antecipatório, sem os procedimentos inerentes ao contraditório e ampla defesa, podem ocasionar monumentais erros judiciários". Crítico dos excessos do governo na edição de MPs, Mello afirmou que "o Brasil, com as múltiplas edições e reedições de medidas provisórias, passou a viver sob o signo do efêmero". Disse que a medida permite "que se consumem danos irreparáveis (aos direitos das pessoas), sem a possibilidade de uma tutela jurisdicional imediata e eficaz". "O conteúdo da medida provisória parece comprometer o princípio da igualdade de todos perante a lei", afirmou. O STF vai julgar liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PL (Partido Liberal) contra a nova medida provisória. Em 1990, em julgamento de MP semelhante editada pelo então presidente Fernando Collor de Mello, o ministro foi voto vencido. FHC assinou a MP na última quarta-feira. Com isso, conseguirá frear o pagamento imediato do reajuste de 28,86%, por determinações judiciais. As instâncias inferiores do Poder Judiciário Federal vinham determinando esse pagamento, muitas vezes em decisões liminares (provisórias), desde 19 de fevereiro, quando o STF estendeu aos salários de 11 servidores civis o índice concedido em 1993 aos militares. Esses instrumentos garantem ao Estado o direito de recorrer à instância superior da Justiça, para tentar a suspensão da decisão por despacho do presidente do tribunal em que o recurso for ajuizado. Texto Anterior: Maia reclama de diretor do BC a Maciel Próximo Texto: Oposição quer pressa em votação Índice |
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