São Paulo, quarta-feira, 2 de abril de 1997
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Comissão não prende ninguém, diz STF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) considera que a CPI dos Precatórios, como outras CPIs, não tem poder para determinar a prisão de qualquer pessoa, o que dependeria de ordem judicial.
A Folha ouviu de um ministro do STF que o alcance da CPI também é limitado quanto à busca e apreensão de documentos em domicílio -o conceito legal de "casa" inclui locais de trabalho não abertos ao público, como escritórios (Código Penal, artigo 150).
Sobre a prisão, o entendimento foi firmado, em 1994, durante julgamento de um habeas corpus relativo à Comissão Parlamentar de Inquérito criada para apurar fraudes no INSS.
Em outra decisão, motivada pela mesma investigação parlamentar, o STF estabeleceu que essas comissões têm poderes "amplos", mas não "ilimitados".
O STF considerou que a expedição de mandado de prisão é de competência exclusiva de autoridade judiciária (artigo 5º, inciso 61, da Constituição).
Essa restrição foi fixada apesar de a Constituição definir (artigo 58, parágrafo 3º) que as CPIs "terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
Sobre a apreensão de documentos, a Constituição estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo" (artigo 5º, inciso 11).
Uma prova obtida em domicílio, sem ordem judicial, corre o risco de ser desqualificada pelo STF.
Um exemplo é a apreensão de disquetes de computador, no escritório da Verax, empresa de Paulo César Farias.
O material foi usado pela CPI do caso PC, mas rejeitado pelo STF, por 8 votos a 0, como prova de corrupção na ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor.
Há ainda decisões do STF que garantem, em situações específicas, o direito de a pessoa ficar em silêncio ao depor a uma CPI.
A pessoa é obrigada a comparecer, responder às indagações e dizer a verdade, mas não pode ser constrangida a responder a questões que impliquem quebra de sigilo profissional ou a sua auto-incriminação.
Segundo um dos ministros do STF, a CPI também não pode convocar pessoas como testemunhas para tratá-la, no depoimento, como indiciada.
Ele afirmou que os membros da CPI estariam com a falsa suposição de que uma mentira, dita por pessoa na condição de testemunha, justificaria prisão.
Esse ministro também criticou restrição à participação de advogado de depoente, que teria sido ameaçada pelo relator Roberto Requião (PMDB-PR).
Segundo ele, as provas obtidas em investigação parlamentar têm o mesmo valor jurídico das apontadas em inquérito policial.

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