São Paulo, quarta-feira, 2 de abril de 1997 |
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Comissão não prende ninguém, diz STF
SILVANA DE FREITAS
A Folha ouviu de um ministro do STF que o alcance da CPI também é limitado quanto à busca e apreensão de documentos em domicílio -o conceito legal de "casa" inclui locais de trabalho não abertos ao público, como escritórios (Código Penal, artigo 150). Sobre a prisão, o entendimento foi firmado, em 1994, durante julgamento de um habeas corpus relativo à Comissão Parlamentar de Inquérito criada para apurar fraudes no INSS. Em outra decisão, motivada pela mesma investigação parlamentar, o STF estabeleceu que essas comissões têm poderes "amplos", mas não "ilimitados". O STF considerou que a expedição de mandado de prisão é de competência exclusiva de autoridade judiciária (artigo 5º, inciso 61, da Constituição). Essa restrição foi fixada apesar de a Constituição definir (artigo 58, parágrafo 3º) que as CPIs "terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Sobre a apreensão de documentos, a Constituição estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo" (artigo 5º, inciso 11). Uma prova obtida em domicílio, sem ordem judicial, corre o risco de ser desqualificada pelo STF. Um exemplo é a apreensão de disquetes de computador, no escritório da Verax, empresa de Paulo César Farias. O material foi usado pela CPI do caso PC, mas rejeitado pelo STF, por 8 votos a 0, como prova de corrupção na ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor. Há ainda decisões do STF que garantem, em situações específicas, o direito de a pessoa ficar em silêncio ao depor a uma CPI. A pessoa é obrigada a comparecer, responder às indagações e dizer a verdade, mas não pode ser constrangida a responder a questões que impliquem quebra de sigilo profissional ou a sua auto-incriminação. Segundo um dos ministros do STF, a CPI também não pode convocar pessoas como testemunhas para tratá-la, no depoimento, como indiciada. Ele afirmou que os membros da CPI estariam com a falsa suposição de que uma mentira, dita por pessoa na condição de testemunha, justificaria prisão. Esse ministro também criticou restrição à participação de advogado de depoente, que teria sido ameaçada pelo relator Roberto Requião (PMDB-PR). Segundo ele, as provas obtidas em investigação parlamentar têm o mesmo valor jurídico das apontadas em inquérito policial. Texto Anterior: Miranda ameaça dar 'tapão na cara' de culpado por vazamento Próximo Texto: Poderes e limites das comissões Índice |
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