São Paulo, quarta-feira, 2 de abril de 1997
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Crime deve pôr nova lei à prova

ANDRÉ LOZANO
DA REPORTAGEM LOCAL

O coordenador do setor de combate ao crime organizado da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Mário Papaterra Limongi, disse que o caso das imagens da violência policial vai por à prova a nova lei que transfere para a Justiça comum os casos de homicídios dolosos (intencionais) cometidos por militares contra civis.
"Os casos de lesão corporal (os espancamentos de pessoas pelos PMs) serão julgados pela Justiça Militar. O caso de homicídio do rapaz do Gol preto será julgado pela Justiça comum. Isso é negativo porque pode acarretar soluções díspares, por exemplo, condenação no tribunal civil e absolvição, no militar. No entanto, acredito que, nesse caso, será difícil ocorrer absolvição nas duas instâncias", disse Limongi.
Segundo ele, se os policiais acusados pela morte do mecânico forem levados a julgamento no Tribunal do Júri, "o que estará em julgamento será o entendimento da população sobre a atuação da polícia".
"A população vai escolher a polícia que quer, absolvendo ou condenando os policiais. Observaremos um divisor de águas, de como o júri se comporta diante de um caso desses", afirmou o promotor.
Segundo Limongi, a Justiça comum de São Paulo passou a receber este ano uma "enxurrada" de cerca de mil processos e inquéritos que apuram casos de homicídios praticados por policiais militares contra civis, que antes tramitavam na Justiça Militar.
O motivo que causou a transferência desse "pacote" de casos para a Justiça comum foi a publicação, em outubro de 96, no "Diário Oficial da União", de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelecendo que a aplicação da lei que transfere para a Justiça comum os casos de homicídios dolosos.
Apesar de a lei ter sido aprovada em agosto do ano passado, ela não estava sendo cumprida porque havia uma indefinição quanto à sua aplicação. Advogados de PMs alegam a suposta inconstitucionalidade de um artigo da lei que não define o homicídio praticado contra civil como crime de natureza militar.
No entanto, a decisão do STJ garantiu a aplicação da lei.
"É intolerável que agentes públicos pagos pela população cometam esses delitos repulsivos", afirmou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey.

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