São Paulo, quarta-feira, 2 de abril de 1997
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Governo muda critério para pagar multa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo mudou ontem os critérios de cobrança de multas por atrasos em todas as contribuições correntes ao INSS (contribuição de empregados e empregadores e seguros de acidentes de trabalho) e financiamentos.
As mudanças constam de MP (medida provisória) assinada pelo presidente Fernando Henrique.
A partir de hoje, a multa para os que procuram espontaneamente pagar suas dívidas cai de 10% para 4%, se pagas dentro do mês de vencimento. Se passar para o segundo mês, sobe para 7%. Se for para o terceiro mês, alcança 10%.
Os critérios para os que forem notificados pela fiscalização também mudam. Antes, a multa era de 20% se paga em 15 dias e passava para 60% a partir do 16º dia -e esse percentual era mantido até o final da cobrança, que em média demora quatro anos. A partir de hoje, há um escalonamento nessas multas, que variam de 12% (se paga nos primeiros 15 dias) a 40% (se cobrada na Justiça).

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