São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997
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Lei barra ida a leilões públicos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente da Funcef, José Fernando de Almeida, disse que a entidade só pode comprar títulos públicos por meio de intermediários.
"O entendimento de nosso (departamento) jurídico é de que não podemos fazer compras primárias", disse Almeida. Compra primária é aquela realizada em leilões de Estados e municípios.
O Ministério da Previdência confirmou que os fundos de pensão são proibidos de atuar em leilões públicos. Só podem fazer operações desses papéis com terceiros.
Os senadores da CPI acham que, se houvesse compra primária, não haveria espaço para lucros suspeitos dos intermediários.
Almeida disse que a circular 2.671 do Banco Central impede entidades que não sejam instituições financeiras de participar de leilões.
"Essa circular já foi revogada há muito tempo", disse o relator Roberto Requião (PMDB-PR).
Para ele, mesmo com o impedimento de participação no leilão primário, os fundos poderiam ter achado um preço melhor.
"Eles poderiam ter colocado uma corretora honesta no circuito para fazer a compra", afirmou.

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