São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997
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Oficiais não serão punidos por lesão leve

MILTON GAMEZ
DA REPORTAGEM LOCAL

As acusações de 86 lesões corporais leves contra 29 oficiais envolvidos no massacre da Casa de Detenção prescreveram no dia 7 de março. Com isso, nenhum deles poderá ser punido pelo crime.
A lei determina prazos para que a Justiça possa julgar cada tipo de crime. Passado esse tempo, a possibilidade de punição é extinta.
As acusações que existiam contra os oficiais são de participar, permitir ou se omitir no espancamento de presos após o controle da rebelião no pavilhão 9 da Detenção em 2 de outubro de 1992.
Entre os oficiais que eram acusados estavam os coronéis Wilton Parreira Filho, Antônio Chiari e Edson Faroro e os tenentes-coronéis Luiz Nakaharada, José Coutinho, Rail de Mendonça Junior, Armando Araújo e Gerson Rezende.
Todos eles deveriam ter sido julgados pela Justiça Militar, que ainda está analisando os casos de lesão corporal contra PMs -só os homicídios doloso passaram para a Justiça comum. Nenhum desses oficiais, exceto Nakaharada, era acusado de matar detentos.
Eles ainda podem ser processados por uma lesão corporal grave, pois não terminou ainda o prazo para a Justiça puni-la.
(MG)

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