São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Oficiais não serão punidos por lesão leve
MILTON GAMEZ
A lei determina prazos para que a Justiça possa julgar cada tipo de crime. Passado esse tempo, a possibilidade de punição é extinta. As acusações que existiam contra os oficiais são de participar, permitir ou se omitir no espancamento de presos após o controle da rebelião no pavilhão 9 da Detenção em 2 de outubro de 1992. Entre os oficiais que eram acusados estavam os coronéis Wilton Parreira Filho, Antônio Chiari e Edson Faroro e os tenentes-coronéis Luiz Nakaharada, José Coutinho, Rail de Mendonça Junior, Armando Araújo e Gerson Rezende. Todos eles deveriam ter sido julgados pela Justiça Militar, que ainda está analisando os casos de lesão corporal contra PMs -só os homicídios doloso passaram para a Justiça comum. Nenhum desses oficiais, exceto Nakaharada, era acusado de matar detentos. Eles ainda podem ser processados por uma lesão corporal grave, pois não terminou ainda o prazo para a Justiça puni-la. (MG) Texto Anterior: FRASES Próximo Texto: MEC quer mapear aposentadoria de professor Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |