São Paulo, domingo, 6 de abril de 1997
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Depósitos fecharam 96 em R$ 51,5 bilhões

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Os depósitos de milhões de trabalhadores no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fecharam o ano passado em R$ 51,5 bilhões.
Se, numa hipótese impossível, todos os titulares de contas fossem ao mesmo tempo às agências da Caixa Econômica Federal (CEF) sacar o saldo de suas contas, não haveria dinheiro disponível.
As disponibilidades, segundo a CEF, eram de R$ 8,4 bilhões ao final de 96. Com mais R$ 1 bilhão do fundo de liquidez, o FGTS só teria R$ 9,4 bilhões para pagar os titulares de contas vinculadas.
Nada a estranhar, entretanto, nessa diferença. O dinheiro que as empresas depositam no FGTS -encargo equivalente a 8% do salário a cada mês- ao longo dos anos não fica parado, à espera de saques de trabalhadores que são demitidos sem justa causa, se aposentam etc.
Imóveis e saneamento
O grosso dos recursos do FGTS financia imóveis para camadas de baixa renda e obras de saneamento básico. Ao final de 96, as operações de crédito atingiam quase R$ 50 bilhões.
O retorno desses financiamentos, entretanto, tem trazido dor de cabeça para o governo há alguns anos.
Primeiro, porque no passado -como no governo Collor- os recursos foram emprestados a empreendimentos imobiliários de alto risco, sem falar em corrupção.
É grande a quantidade de unidades habitacionais em estoque, assim como é alto o índice de inadimplência em empréstimos contratados até 1989.
A sonegação, segundo a CEF, tem sido atacada. Os processos de cobrança também têm sido agilizados, principalmente do próprio setor público (prefeituras etc.).
Rombo do SFH
Segundo, porque boa parte do chamado rombo do SFH relaciona-se a financiamentos imobiliários feitos com recursos do FGTS.
Como as prestações de milhões de mutuários receberam subsídios, principalmente no governo Sarney, houve sério descasamento entre passivo e ativo.
Ao final dos contratos, vêm sobrando saldos devedores que não são de responsabilidade dos mutuários.
Mas a conta, pesada, porém diluída no tempo, também não será paga pelos titulares das contas do Fundo de Garantia. Deve, por lei, ser assumida pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), ou seja, pelo Tesouro Nacional.
(GJC)

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