São Paulo, domingo, 6 de abril de 1997
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É mês de contribuição sindical

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem estiver recebendo o contracheque vai notar um desconto a mais no salário de março -pago no mês de abril. É a contribuição sindical, que corresponde a um dia de remuneração do assalariado.
Trata-se de uma contribuição obrigatória, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e inclui não só o salário, mas a remuneração habitual -incluindo horas extras e outros ganhos.
Há ainda outras contribuições: confederativa e assistencial. A forma de desconto dessas duas outras depende de assembléias sindicais.
É a assembléia sindical legalmente constituída que decide data de desconto, valor e periodicidade (há, por exemplo, contribuições confederativas mensais).

Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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