São Paulo, terça-feira, 8 de abril de 1997 |
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Sanção da lei de plano de saúde sai até sexta
DA REPORTAGEM LOCAL O prazo para a regulamentação da lei que obriga as empresas de medicina de grupo a garantir o atendimento a todas as doenças, sancionada pelo governador Mário Covas no dia 4 de março, terminou na última sexta-feira.Os contratos dessas empresas costumam excluir a cobertura de doenças infecto-contagiosas como a Aids, alguns tipos de câncer e atendimento psicológico. Segundo a Secretaria da Justiça, que compõe junto com a Secretaria de Estado da Saúde e o Procon a comissão responsável pela regulamentação, ela deve ocorrer até o final desta semana. A lei determinava que a regulamentação deveria ocorrer dentro de um prazo de 30 dias a partir da data de publicação. Para começar a ter efeitos práticos, a lei, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT), precisa ser regulamentada pelo executivo. A comissão, coordenada pelo secretário-adjunto da Secretaria da Justiça, Edson Vismona, esteve reunida na tarde de ontem para discutir recomendações feitas pela assessoria jurídica do governo. O texto da lei não deixa claro se ela terá efeito retroativo, ou seja, se será válida para contratos assinados antes de sua promulgação. Texto Anterior: Paraná inova no ensino de ética médica Próximo Texto: Maceió já registra 119 casos de cólera Índice |
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