São Paulo, terça-feira, 8 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Sanção da lei de plano de saúde sai até sexta

DA REPORTAGEM LOCAL

O prazo para a regulamentação da lei que obriga as empresas de medicina de grupo a garantir o atendimento a todas as doenças, sancionada pelo governador Mário Covas no dia 4 de março, terminou na última sexta-feira.
Os contratos dessas empresas costumam excluir a cobertura de doenças infecto-contagiosas como a Aids, alguns tipos de câncer e atendimento psicológico.
Segundo a Secretaria da Justiça, que compõe junto com a Secretaria de Estado da Saúde e o Procon a comissão responsável pela regulamentação, ela deve ocorrer até o final desta semana.
A lei determinava que a regulamentação deveria ocorrer dentro de um prazo de 30 dias a partir da data de publicação.
Para começar a ter efeitos práticos, a lei, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT), precisa ser regulamentada pelo executivo.
A comissão, coordenada pelo secretário-adjunto da Secretaria da Justiça, Edson Vismona, esteve reunida na tarde de ontem para discutir recomendações feitas pela assessoria jurídica do governo.
O texto da lei não deixa claro se ela terá efeito retroativo, ou seja, se será válida para contratos assinados antes de sua promulgação.

Texto Anterior: Paraná inova no ensino de ética médica
Próximo Texto: Maceió já registra 119 casos de cólera
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.