São Paulo, terça-feira, 8 de abril de 1997
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A conta da Split nos EUA

LUÍS NASSIF

Atenção, senador Romeu Tuma: a conta da Split Corretora nos EUA -que o senhor está tentando localizar- está no Chemical Bank de Nova York. É a subconta Rolex, que integra a conta do M.T.V. Banking.
Não será fácil abrir o sigilo. A Justiça de Nova York só concordará depois que o processo contra a Split tiver transitado em julgado e a empresa estiver devidamente condenada. A não ser na eventualidade de se encontrar alguma evidência de que ela tenha operado dinheiro do narcotráfico -o que não deve ter ocorrido, já que ela era especialista em drogas...
Vamos relembrar o roteiro dos dólares pelo Paraguai -publicado na semana passada- e colocar mais uma peça que estava faltando ao quebra-cabeças: para onde ia o dinheiro depois que chegava ao banco paraguaio.
A Split operava da seguinte maneira:
1) Por seu "laranja", a IBF, a Split mandava reais para a conta de Carmen Alonso Javiel, na agência do Banco do Brasil em Foz do Iguaçu.
Dona Carmen é uma "laranja", pessoa que ganha de US$ 600 a US$ 1.000 mensais para emprestar seu nome, CIC e RG para a Split. É de uma honrada família de doleiros paraguaios. Entre os cinco irmãos, há dois ou três que passaram do nível de "laranjas" para o de doleiros, como Benício Alonso de Godoi.
2) D. Carmen retirava os reais e transferia para o Paraguai. É uma operação complexa, devido à quantidade de dinheiro envolvido. Segundo a CPI, pelas contas de d. Carmen passaram R$ 123 milhões, transferidos da agência paulista do Beron (o Banco do Estado de Rondônia). Provavelmente, d. Carmen e seus irmãos alugavam carros-fortes para levar a carga até o outro lado.
3) No Paraguai, o dinheiro era depositado em um banco correspondente -isto é, autorizado a vender reais para os bancos brasileiros credenciados em Foz do Iguaçu.
4) O banco paraguaio depositava os reais, pagava uma parte em dinheiro vivo e a outra na conta da Split no exterior.
(O doleiro quer receber dólar papel em duas circunstâncias: quando há diferença de cotações entre ambos ou quando existe algum cliente que recebeu propina, mas quer fazer a transferência para o exterior por seu doleiro de estimação).
5) Agora, entra-se na peça que faltava: a conta Rolex.
Até dois anos atrás, quase todos os doleiros da América Latina operavam com dois pequenos bancos nos EUA: o Piano Banking (controlado pela Casa Piano, do Rio de Janeiro) e o M.T.V. Banking. O Piano quebrou. Sobrou o M.T.V.
Para operar o dinheiro, o M.T.V. precisa de uma conta em um banco que tenha a compensação. É o mesmo procedimento das DTVMs (distribuidoras) brasileiras. Autorizadas a operar pelo Banco Central, elas abrem contas no Banco do Brasil para fazer seu movimento bancário.
O M.T.V. abriu sua conta no Chemical Bank de Nova York. E, depois, uma série de subcontas, cada qual de um doleiro da América Latina. A subconta da Split é a Rolex.
Quebra de sigilo
Tendo a conta lá, a Split vendia e comprava seus dólares por meio de procedimentos bancários simples. Quando comprava dólares, o vendedor depositava o dinheiro na sua conta. Para vender os dólares, transferia para a conta do comprador, através de três procedimentos usuais: ou por fax, ou por cheque, ou telefonando para o Chemical.
O Chemical registra os três procedimentos. Cheques e fax são arquivados. Ordens verbais são gravadas, para que fiquem documentadas, e exige-se que o cliente diga a senha.
Mesmo sabendo nome e número da conta, dificilmente a CPI conseguirá abrir seu sigilo. Nos EUA aceitam-se quebras de sigilo rápidas apenas em casos comprovados de narcotráfico. Em casos de suspeita de corrupção, o juiz local exigirá que o caso já esteja transitado em julgado no Brasil.

Email: lnassif@uol.com.br

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