São Paulo, quarta-feira, 9 de abril de 1997
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Faltam provas para o inquérito militar

MARCELO GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Militar só tem provas para denunciar os policiais militares acusados da violência da favela Naval, em Diadema (Grande SP), pelos crimes de prevaricação e condescendência criminosa.
Até ontem, nenhuma vítima de dano material ou de extorsão havia procurado o Ministério Público para denunciar a ação dos policiais militares.
Além disso, os promotores ainda não decidiram se irão denunciar os envolvidos nos crimes pelas lesões corporais das quais foram vítimas Antônio Carlos Dias e Jefferson Sanches Caputi.
Os dois estavam acompanhando o conferente Mário José Josino quando foram parados pela blitz, em 7 de março passado.
Os PMs espancaram Dias e Caputi e, em seguida, liberaram o carro. Só então aconteceram os disparos que causaram a morte do conferente.
"Estamos estudando se será o caso de denunciar os PMs em separado pela agressão cometida contra Caputi em cima do carro e contra Dias fora do Gol", disse o promotor José Carlos Guilhem Blat.
Blat irá encaminhar cópia do processo da Justiça Comum para o promotor Fernando Barone Nucci, do Tribunal de Justiça Militar, que deverá tomar a decisão final sobre a denúncia por lesões corporais.
Os promotores Nucci e Blat estão estudando se os PMs devem ser denunciados na Justiça Militar pelas agressões contra Dias e Caputi, pois eles já são acusados de abuso de autoridade na Justiça Comum pelas mesmas agressões.
As outras três vítimas de espancamento, ocupantes de uma Brasília que é parada por uma blitz no dia 3 de março, não fizeram exame de corpo de delito nem passaram por hospitais na época em que apanharam dos policiais.
"Para a Justiça Comum, basta o vídeo a fim de provar que elas foram vítimas de abuso de autoridade. Mas para processá-los por lesão corporal seria necessário o laudo pericial constatando as lesões ou a ficha médica do hospital' ', disse o promotor Blat.
O mesmo problema ocorre com a acusação de danos materiais que os policiais teriam causado no Passat cujo teto é amassado a golpes de cassetete na fita de vídeo.
A prova deste crime seria o laudo pericial que constatasse o estrago feito no carro.

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