São Paulo, quarta-feira, 9 de abril de 1997
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Maluf usou verba de ensino em outras áreas

ROGÉRIO GENTILE
DA REPORTAGEM LOCAL

Pelo segundo ano consecutivo, a Prefeitura de São Paulo não aplicou na educação a verba exigida pela Lei Orgânica do Município.
O artigo 208 da lei estabelece que o município tem de destinar 30% da receita obtida por meio de impostos para o desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil.
Demonstrativo publicado na edição de ontem do "Diário Oficial do Município" revela, porém, que a prefeitura destinou em 1996 para o setor apenas 26,4%.
No ano passado, a administração Maluf arrecadou R$ 4,18 bilhões em impostos. Mas, apenas R$ 1,10 bilhão foi aplicado na educação.
Portanto, R$ 150,729 milhões foram desviados para outros setores da prefeitura. Em 1995, Maluf já havia deixado de transferir para a educação R$ 176,371 milhões, segundo o próprio Tribunal de Contas do Município (TCM).
O TCM determinou, então, que esse valor fosse aplicado em 1996 no setor, resolução que não foi cumprida pela prefeitura.
Na época, o Fórum Municipal de Educação, formado por pais de alunos, estimou que seria possível dobrar o piso salarial dos 30 mil professores da rede municipal com os R$ 176,31 milhões.
Segundo o Fórum, por ano, 20% das aulas deixam de ser dadas por causa dos baixos salários dos professores, que teriam de manter empregos paralelos.
Inelegibilidade
O não-cumprimento da lei, segundo a vereadora Ana Maria Quadros (PSDB), é motivo suficiente para a não-aprovação das contas do ex-prefeito nos anos de 1995 e 1996.
Se isso acontecesse, o que é improvável. já que o malufismo possui a maioria dos votos da Câmara Municipal, o ex-prefeito poderia ficar inelegível por oito anos.
A oposição aponta também outras irregularidades nos gastos de Maluf na educação. O ex-prefeito teria incluído o pagamento de parte da Guarda Civil Metropolitana e de professores aposentados no percentual destinado à educação.
O demonstrativo foi publicado com atraso. A Lei Orgânica do Município determina que o balanço tem de ser publicado no "Diário Oficial" 30 dias depois do encerramento do semestre.

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