São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Próteses justificam abatimento

DA REDAÇÃO

As regras para abatimento de despesas com saúde ficaram mais liberais, ao contrário do que aconteceu com instrução. Abriu-se a possibilidade de deduzir gastos com próteses e aparelhos ortopédicos, desde que possam ser comprovados por receita médica e nota fiscal.
A instrução normativa nº 66 da Receita Federal detalhou essa novidade da lei.
O "leão" lista como passíveis de dedução: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e aparelhos destinados à correção de desvio de coluna, membros e articulações.
Despesas com planos de saúde, hospitais, consultas médicas, tratamentos dentários, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais continuarão sendo deduzidas como nos anos anteriores.

Texto Anterior: Dedução de escola fica restrita
Próximo Texto: Os códigos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.