São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997 |
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Próteses justificam abatimento
DA REDAÇÃO As regras para abatimento de despesas com saúde ficaram mais liberais, ao contrário do que aconteceu com instrução. Abriu-se a possibilidade de deduzir gastos com próteses e aparelhos ortopédicos, desde que possam ser comprovados por receita médica e nota fiscal.A instrução normativa nº 66 da Receita Federal detalhou essa novidade da lei. O "leão" lista como passíveis de dedução: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e aparelhos destinados à correção de desvio de coluna, membros e articulações. Despesas com planos de saúde, hospitais, consultas médicas, tratamentos dentários, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais continuarão sendo deduzidas como nos anos anteriores. Texto Anterior: Dedução de escola fica restrita Próximo Texto: Os códigos Índice |
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